O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou recursos do Detran do Rio de Janeiro para pagamento de obrigações trabalhistas. S. Exa. também determinou a imediata liberação de verbas eventualmente penhoradas. A liminar foi deferida na reclamação 57.016.
De acordo com os autos, o juízo da 1ª vara do Trabalho de Três Rios/RJ, em ação movida por uma funcionária de empresa terceirizada que presta serviços ao Detran/RJ, determinou a penhora de créditos da empresa perante a autarquia estadual para garantir a condenação no processo.
No STF, o Detran sustenta que a decisão da Justiça trabalhista não observou o decidido pelo Supremo na ADPF 485. No precedente, a Corte vedou o bloqueio, o sequestro ou a penhora de verbas públicas para pagamento de valores em ações trabalhistas.
Precedentes
Em sua decisão, o ministro observou que, em diversos precedentes, o Supremo decidiu não ser possível a constrição judicial de recursos públicos para garantir a satisfação de verbas trabalhistas devidas por empresa privada. S. Exa. ressaltou que, em casos análogos, também apresentados pelo Detran/RJ, o Tribunal também tem se pronunciado nesse sentido.
Por fim, o ministro avaliou que o bloqueio de receitas públicas pode inviabilizar o regular funcionamento das atividades do ente público. Na liminar, ele determinou ainda que o juízo se abstenha de implementar novas medidas no mesmo sentido ao Detran, até o julgamento final da ação.
Confira a decisão.
- Processo: Rcl 57.016
Informações: STF.