A juíza de Direito Katia Margarido Barroso, da 2ª vara Cível de Guaratinguetá/SP, revogou liminar de busca e apreensão de veículo em razão do banco não ter enviado a notificação extrajudicial de forma correta ao devedor, não consubstanciando ato válido de constituição em mora do devedor que é condição indispensável para que se possa apreender veículos financiados.
“Havendo risco para as atividades da requerida e uma vez que é fato comprovado que a notificação não foi recebida no endereço indicado no AR de fl. 35, acolho. Recolha-se o mandado expedido independentemente de cumprimento.”
A primeira liminar, que acabou revogada, baseou-se na lei 13.043/14, que alterou o art. 2º, § 2º, do decreto-lei 911/69.
O advogado Onivaldo Freitas Junior, do escritório S. Freitas Advogados, atua no caso.
- Processo: 1005732-95.2022.8.26.0220
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