Migalhas Quentes

Gilmar Mendes libera 85 detentas do semiaberto para abrir vagas no DF

A decisão visa abrir vagas para mulheres detidas nos atos antidemocráticos.

17/1/2023

Atendendo a pedido da Defensoria Pública do DF, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a saída antecipada, com monitoração eletrônica, de 85 presas da Penitenciária Feminina do DF, atualmente em regime semiaberto com trabalho externo implementado, pelo prazo de 90 dias. O objetivo da decisão, tomada nos autos da RCL 53005, é disponibilizar vagas no sistema carcerário do DF, que recebeu 513 mulheres detidas nos atos antidemocráticos de 8/1.

Supremo libera detentas do semiaberto no DF para abrir vagas para presas por atos antidemocráticos..(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

A Defensoria Pública alegou ofensa à SV - Súmula Vinculante 56, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso e determina o cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimento digno e adequado ao regime, no contexto do evento extraordinário. Sustentou que, em razão do aumento repentino da população carcerária feminina, foram necessárias gestões internas para acomodação das presas nos atos, mediante a realocação de espaços e ambientes, inclusive de locais destinados a gestantes e lactantes.

Medidas paliativas

Segundo o ministro, o impacto negativo do ingresso de contingente significativo de presas em flagrante implicou o agravamento das condições de cumprimento de pena pelas detentas já recolhidas no estabelecimento penal feminino. Em seu entendimento, a adoção de medidas paliativas e proporcionais se mostra adequada à satisfação dos direitos reconhecidos pela SV 56, especialmente tendo em conta que as possíveis beneficiárias já se encontram em regime semiaberto, com trabalho externo já implementado, revelando que o processo de reinserção social está em andamento.

Pela decisão do decano, o juízo da execução irá avaliar, após 90 dias, caso a caso, a manutenção do regime especial de monitoramento eletrônico conforme o desempenho próprio. A medida pode ser revogado a qualquer tempo em caso de descumprimento do benefício.

Veja a decisão.

Informações: STF. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lewandowski rejeita pedido de liberdade de presos por atos golpistas

16/1/2023
Migalhas Quentes

Veja lista com nomes dos 670 vândalos presos após atos golpistas no DF

11/1/2023
Migalhas Quentes

PF recebe dezenas de advogados de detidos em atos antidemocráticos

10/1/2023
Migalhas Quentes

Entenda situação das 1.200 pessoas detidas após atos antidemocráticos

10/1/2023

Notícias Mais Lidas

Locatária indenizará por morte de cavalos após soltar fogos de artifícios

2/1/2025

Lula edita decreto e define novas regras para clubes de tiro e registro de armas

2/1/2025

Nego do Borel indenizará em R$ 146 mil por não cantar em festa de 15

2/1/2025

CMN regulamenta uso de imóvel como garantia em múltiplos financiamentos

2/1/2025

Juiz invalida prints de WhatsApp como prova por falta de autenticidade

3/1/2025

Artigos Mais Lidos

Após decisão do STJ, saiba como fica o ressarcimento dos juros de obra por parte da CEF

2/1/2025

Embargos de declaração: O erro da falta de indicação de vício

3/1/2025

Tim Maia: Marca e Direito de Autor

2/1/2025

Alterações no BPC: um alerta para a necessidade de equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção social

2/1/2025

Como minimizar os custos de arrecadação do IBS

2/1/2025