Migalhas Quentes

TJ/PR: É válida cobrança de dívida prescrita no "Serasa Limpa Nome"

A plataforma de negociação de dívidas serve como intermediária entre o consumidor e as empresas ou instituições com as quais o primeiro possua alguma pendência financeira.

13/1/2023

A 10ª câmara Cível do TJ/PR manteve sentença que considerou válida cobrança de dívida prescrita por meio de plataformas de negociação. O colegiado, por unanimidade, concluiu que não há impedimento para a credora realizar a “cobrança de dívida prescrita de forma extrajudicial, desde que realizada de forma razoável, sem abusividade”.

Na Justiça, um homem alega inexigibilidade de dívida já prescrita, a qual foi indevidamente apontada no “Serasa Limpa Nome”. Nesse sentido, pleiteou indenização devido a inserção indevida de seu nome na plataforma. 

Na origem, o juízo julgou improcedente o pedido do autor. Inconformado, o homem recorreu da decisão.

Registro no 'Serasa Limpa Nome' por dívida prescrita não gera indenização.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a juíza de Direito substituta Elizabeth de Fátima Nogueira, relatora do caso, destacou ser incontroverso que a dívida restou prescrita diante do decurso do prazo de mais de cinco anos contados da data que vencido o débito. Contudo, segundo ela, não há impedimento para a credora realizar a “cobrança de dívida prescrita de forma extrajudicial, desde que realizada de forma razoável, sem abusividade”.

A magistrada explicou, ainda, que o ‘Serasa Limpa Nome’ é uma plataforma de negociação de dívidas e serve como intermediária entre o consumidor e as empresas ou instituições com as quais o primeiro possua alguma pendência financeira. Assim, a inscrição do nome do autor não causou a negativação de seu nome em cadastros restritivos de crédito, tampouco disponibilização dos registros a outras empresas, não se constatando qualquer abusividade ou dano ao consumidor.

“A existência do registro da dívida existente, embora prescrita, no ‘Serasa Limpa Nome’, plataforma destinada tão somente à negociação de dívidas, as quais não são disponibilizadas a terceiros, não configura conduta abusiva por parte das requeridas, mas tão somente o exercício regular do direito de tentarem de buscar a cobrança do crédito de forma extrajudicial.”

Nesse sentido, a magistrada entendeu que não houve conduta ilícita da empresa, bem como não foi comprovada lesão aos direitos da personalidade do consumidor.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

O escritório Parada Advogados atua na causa.

Leia o voto da relatora.

 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mulher incluída no Serasa Limpa Nome não será indenizada

15/12/2022
Migalhas Quentes

Inclusão no Serasa não gera indenização e prescrição não veda cobrança

2/5/2022

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024