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Cemitério é condenado por não cumprir contrato de limpeza de jazigo

Os serviços do cemitério foram contratados para a manutenção de sepultura, o que foi descumprido.

14/1/2023

Um cemitério deve indenizar cliente que contratou serviços de limpeza e conservação de jazigo, em razão do óbito de seu filho, mas não teve as obrigações contratuais cumpridas. A decisão é do 3º JEC de Brasília/DF.

A cliente disse que contratou os serviços de manutenção de sepultura em fevereiro de 2014. Segundo ela, a empresa vinha descumprindo o contrato ao não promover os devidos cuidados no jazigo. “Foram feitas diversas reclamações junto à administração, sem sucesso”, explicou.

Um cemitério deve indenizar cliente que contratou serviços de limpeza e conservação de jazigo.(Imagem: Freepik)

Em sua defesa, a empresa argumentou que não descumpriu o contrato, pois a grama cresceu por cima da pedra do jazigo em virtude da adubação. “É necessário deixar a grama crescer, antes da poda, para cobrir buracos e resquícios da seca”, declarou a requerida.

Ao analisar os autos, o juiz afirmou que as alegações da autora foram comprovadas e que, desde janeiro de 2022, a cliente manifestou insatisfação com os serviços de limpeza sem que nenhuma providência fosse tomada pela empresa.

Assim, o magistrado determinou a rescisão do contrato de manutenção do jazigo e condenou o cemitério a pagar à cliente R$ 2 mil a título de danos morais.

Leia a sentença.

Informações:TJ/DF.

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