O STF decidiu manter o afastamento de Ibaneis Rocha do governo do DF pelo prazo inicial de 90 dias, além da prisão preventiva do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres, e do ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF, coronel Fábio Vieira.
Acompanharam o relator Alexandre de Moraes: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.
A medida de afastamento de Ibaneis foi tomada após pedidos da AGU, do senador Randolfe Rodrigues e do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, diante da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos na capital, quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto. Já a prisão preventiva de Anderson Torres e de Fábio Vieira foi decretada após requerimento do diretor-geral da PF.
Na mesma decisão do governador do DF, o ministro também determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares; a desocupação de vias e prédios públicos em todo o território nacional; a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o DF; a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de ônibus e caminhões com manifestantes no DF; que a Polícia Federal obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas; e que as empresas Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão, com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.
Na monocrática, Moraes afirmou que os desprezíveis ataques terroristas à democracia e às instituições republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos.
"A Democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas. A defesa da Democracia e das Instituições é inegociável, pois como ainda lembrado pelo grande primeiro-ministro inglês, 'construir pode ser a tarefa lenta e difícil de anos. Destruir pode ser o ato impulsivo de um único dia'."
Sessão extraordinária
Para permitir julgamentos colegiados que se façam necessários durante o período, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou a convocação de uma sessão virtual extraordinária, que ficará aberta de forma permanente durante o recesso, de 18h do dia 9 de janeiro até 23h59 do dia 31 de janeiro.
- Processo: Inq 4.879