A AGU, por meio da PGU, ingressou com um pedido de reintegração de posse de todos os imóveis públicos Federais do Distrito Federal ocupados pelos manifestantes radicais na praça dos Três Poderes, em Brasília/DF, em especial as dependências do Congresso Nacional, Palácio do Planalto, do STF e as vias que lhes dão acesso.
O pedido é dirigido contra todas as pessoas que "ocupam, obstruem e/ou dificultam, neste momento, as dependências de órgãos federais na Esplanada dos Ministérios". Caso os manifestantes não desocupem as localidades, a AGU pede a fixação de multa diária de R$ 10 mil a cada pessoa física participante dos atos criminosos, e multa de R$ 100 mil por hora a cada empresa responsável pela indevida ocupação e interdição de imóveis públicos federais no DF.
A AGU solicitou, ainda, que seja autorizado às forças de segurança competentes solicitar dados pessoais (incluindo número de documentos de identidade e CPF), estado, profissão, domicílio e residência, a fim de identificar manifestantes radicais, de modo a possibilitar sanções pecuniárias.
A peça ajuizada pela AGU também solicita que seja determinada a citação dos manifestantes incertos e não conhecidos por edital bem como a citação dos manifestantes que eventualmente já tenham sido individualizados pelas forças policiais.
Além disso, pede a intimação do MPF para se manifestar sobre eventual interesse em integrar a relação jurídica processual, bem como o prosseguimento do processo até que a sentença final reconheça a procedência do pedido e torne definitiva a ordem de reintegração. Por fim, conforme o art. 567 do CPC, é pedida a condenação, daqueles que causarem o dano, ao pagamento decorrente da ocupação dos bens públicos, bem como ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios sobre o montante final da condenação.
A solicitação foi encaminhada em caráter urgente à Justiça Federal do Distrito Federal, com pedido de liminar devido à gravidade iminente dos fatos narrados, incluindo a solicitação para que os manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar o acesso aos imóveis bem como às vias.
Na ação, a AGU relata a depredação massiva ocorrida no domingo, 8, nas sedes dos Três Poderes, gerando "incontestáveis prejuízo ao erário".
"O art. 187 do Código Civil estatui que “comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. E é exatamente este lado ilícito do ato convocado pelos réus que a União pretende evitar com esta demanda."
Informações: Advocacia Geral da União.