Migalhas Quentes

Latam não responde por passagens vendida por agência de viagem

Os passageiros quando chegaram no aeroporto foram informados que não poderiam viajar porque a agência de viagens não havia comprado as passagens aéreas.

2/1/2023

Latam não tem responsabilidade por passagem não emitida por agência de viagens. A decisão foi da juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas da 2ª vara Cível de Jaru/RO.

Dois consumidores adquiriram cinco passagens aéreas no valor de aproximadamente R$ 21 mil para viajarem acompanhados de sua família para Espanha. Os bilhetes foram comprados por meio de uma agência de viagens. Contudo, quando chegaram no aeroporto foram informados que não poderiam viajar, tendo em vista que a empresa não havia comprado as passagens aéreas.

Os passageiros não puderam viajar e só ficaram sabendo no aeroporto. (Imagem: Freepik)

Assim ajuizaram a ação contra a empresa aérea e a agência de viagens pedindo indenização por danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a responsabilidade pela emissão das passagens é exclusiva da agência de viagens e acolheu a ilegitimidade passiva da Latam.

“Analisando os autos, infere-se que o autor contratou a agência (...) para comprar as passagens junto a empresa aérea, contudo, a agência de viagem não realizou a compra das passagens junto a LATAM. Portanto, não há como responsabilizar a empresa aérea LATAM por omissão da agência em não comprar a passagem aérea.”

Com isso, a juíza condenou a agência a pagar aos consumidores a quantia de aproximadamente R$ 21 mil, a título de danos materiais, referente às passagens e ao pagamento de danos morais, a cada um dos autores, no valor de R$ 5 mil.

O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou no caso. 

Veja a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Decolar não tem responsabilidade solidária por danos por atraso de voo

3/10/2022
Migalhas Quentes

Decolar não indenizará mulher por voo cancelado pela companhia aérea

13/9/2022
Migalhas Quentes

Decolar.com não é responsável por voo cancelado pela companhia aérea

17/2/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

Holding familiar: Desafios jurídicos e propostas de soluções

1/7/2024