Latam não tem responsabilidade por passagem não emitida por agência de viagens. A decisão foi da juíza de Direito Maxulene de Sousa Freitas da 2ª vara Cível de Jaru/RO.
Dois consumidores adquiriram cinco passagens aéreas no valor de aproximadamente R$ 21 mil para viajarem acompanhados de sua família para Espanha. Os bilhetes foram comprados por meio de uma agência de viagens. Contudo, quando chegaram no aeroporto foram informados que não poderiam viajar, tendo em vista que a empresa não havia comprado as passagens aéreas.
Assim ajuizaram a ação contra a empresa aérea e a agência de viagens pedindo indenização por danos morais e materiais.
Ao analisar o caso, a magistrada pontuou que a responsabilidade pela emissão das passagens é exclusiva da agência de viagens e acolheu a ilegitimidade passiva da Latam.
“Analisando os autos, infere-se que o autor contratou a agência (...) para comprar as passagens junto a empresa aérea, contudo, a agência de viagem não realizou a compra das passagens junto a LATAM. Portanto, não há como responsabilizar a empresa aérea LATAM por omissão da agência em não comprar a passagem aérea.”
Com isso, a juíza condenou a agência a pagar aos consumidores a quantia de aproximadamente R$ 21 mil, a título de danos materiais, referente às passagens e ao pagamento de danos morais, a cada um dos autores, no valor de R$ 5 mil.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou no caso.
- Processo: 7003782-29.2022.8.22.0003
Veja a decisão.