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Responsabilidade | CDC

Decolar não indenizará mulher por voo cancelado pela companhia aérea

Colegiado concluiu que agências de viagens não respondem de forma solidária por eventual falha na prestação do serviço de transporte.

Da Redação

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Atualizado em 14 de setembro de 2022 11:03

Decolar não deve indenizar passageira que teve voo cancelado pela companhia aérea. Assim entendeu a 1ª turma recursal dos JECs do DF ao concluir que a agência de viagens prestou de forma tempestiva e correta todas as informações sobre o cancelamento do voo e a política de reembolso adotada pela empresa aérea. 

Uma mulher comprou passagens aéreas para Cancun junto a empresa Decolar. Ocorre que, após meses da aquisição da passagem, a cliente recebeu um e-mail informando o cancelamento unilateral do voo por parte da companhia aérea. Narrou ter sido prejudicada pelo ocorrido, uma vez que havia contratado serviços de hotelaria para a viagem. Nesse sentido, a consumidora pleiteou indenização por danos morais e materiais. 

Ao analisar o caso, juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca, relator, destacou que, no caso, a empresa intermediária de serviços de compra e venda de passagens aéreas prestou dentro do prazo estipulado todas as informações necessárias.

No mais, asseverou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "agências de viagens apenas respondem solidariamente quando intermedeiam a comercialização de pacotes de viagens, enquanto nos casos em que referidas agências realizem apenas a venda de passagem aérea, não respondem de forma solidária por eventual falha na prestação do serviço de transporte".

Nesse sentido, o relator concluiu que não há responsabilidade da agência de viagens pelo efetivo cumprimento do contrato de prestação de transporte aéreo. "Com isso, afasta-se sua responsabilidade, pois a busca pela reparação decorrente de cancelamento de voo e pendência de reembolso diz respeito à falha de serviço atribuível tão somente à companhia aérea", concluiu.

Por fim, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e afastar a responsabilidade da Decolar. 

 (Imagem: Freepik)

Decolar não deverá indenizar passageira que teve viagem cancelada.(Imagem: Freepik)

O recurso foi elaborado pelas advogadas Ana Sabrina Gomes e Ana Carolina Alves do escritório Coelho & Morello Advogados Associados.

Leia o acórdão.

Coelho & Morello Advogados Associados

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