Conhecida como lei Pelé, em 24 de março de 1998, foi sancionada a lei 9.615, que instituiu normas gerais sobre desporto, estabelecendo regras sobre a prática do esporte no Brasil e os contratos de trabalho dos jogadores de futebol.
O Estado de S. Paulo - Esportes
O Globo
Folha de S. Paulo
A legislação foi idealizada quando Pelé era ministro do Esporte do governo Fernando Henrique Cardoso e presidente do Conselho do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e Hélio Viana de Freitas era vice-presidente do Conselho Deliberativo do Instituto.
O texto do PL teve a contribuição de Hélio Viana de Freitas e apoio e supervisão do ministro Gilmar Mendes, que na época era subchefe jurídico da Casa Civil do então presidente FHC.
Apesar de ter sido aprovado na Câmara e no Senado por unanimidade, 17 artigos foram vetados, tais como os referentes à profissionalização dos clubes e à fiscalização dessas entidades por parte do Ministério Público.
A lei foi sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença de Pelé, dos presidentes do Senado e da Câmara, Antonio Carlos Magalhães e Michel Temer, e atletas.
Um dos maiores marcos da lei Pelé foi o fim do passe nos contratos dos jogadores de futebol com os clubes. A norma também estabeleceu outros grandes avanços como:
- direito do consumidor nos esportes, prestação de contas por dirigentes de clubes;
- criação de ligas, federações e associações de vários esportes;
- profissionalização, com a obrigatoriedade da transformação dos clubes em empresas;
- criação de verbas para o esporte olímpico e paraolímpico; e
- definir os órgãos responsáveis pela fiscalização do seu cumprimento e determinou a independência dos Tribunais de Justiça Desportiva.
Pelé comandou o ministério do Esporte de 1995 a 1998. A lei foi sancionada no seu último ano como ministro e tornou-se o principal documento do esporte brasileiro.