Plano de saúde, que se recusou a custear tratamento prescrito pelo médico e acabou autorizando apenas procedimento comum ao invés do indicado, deverá autorizar cirurgia robótica. A decisão é da juíza de Direito Raquel Evangelista Feitosa, da 4ª vara Cível da comarca de Jaboatão dos Guararapes/PE.
De acordo com os autos, um homem foi diagnosticado com câncer de próstata, e para o tratamento do seu quadro clínico, o médico especialista indicou a necessidade de realização de procedimentos cirúrgicos via robótica custando R$ 40 mil reais. Entretanto, a operadora liberou o procedimento por técnica comum.
Em decisão, a magistrada pontuou que "em situações semelhantes, referentes à mesma cirurgia necessitada pelo autor, os tribunais têm reiteradamente reconhecido o direito do paciente ao procedimento por robótica, diante de suas comprovadas vantagens para a saúde."
Deferiu, assim, o pedido de tutela de urgência e determinou que o convênio autorize e custeie no prazo de cinco dias o tratamento cirúrgico prescrito sob pena de multa diária de R$ 1 mil a R$ 20 mil.
O escritório Tenorio da Silva Advocacia atua no caso.
- Processo: 0050396-73.2022.8.17.2810
Confira a decisão.