Migalhas Quentes

Sancionada lei que amplia margem de consignado de servidores para 45%

A norma foi publicada no DOU desta quarta-feira, 28.

28/12/2022

O presidente Bolsonaro sancionou, com veto, a lei 14.509/22 que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos Federais. A norma também dispõe que 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito.

"Art. 2º Os servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que:

I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e

II - (VETADO)."

Veto parcial

A MP, todavia, foi parcialmente vetada pelo chefe do executivo. O trecho que deixa de fazer parte da lei previa que 5% do valor fosse reservado exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão.

Nas razões do veto, destacou-se que “a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com suas preferências pessoais, o que teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos ao consumidor final”.

Assim, segundo a justificativa, ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui o benefício de 5% para facultar as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade por meio de cartão consignado de benefício.

Sancionada lei que amplia margem de consignado a servidores federais para 45%.(Imagem: Freepik)

Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente no contracheque. 

No início de agosto, uma MP havia ampliado a margem de crédito para 40%, no entando, a Câmara dos Deputados elevou o limite para 45%. Tal decisão foi confirmada pelo Senado.

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