PGR: Empréstimo consignado do Auxílio Brasil viola dignidade humana
Inclusão desse tipo de crédito à população mais pobre e ampliação da margem para idosos e pessoas com deficiência abrem caminho para superendividamento das famílias, diz Aras.
Da Redação
quarta-feira, 16 de novembro de 2022
Atualizado às 07:27
O procurador-Geral da República, Augusto Aras, defende no STF a inconstitucionalidade de trechos da lei 14.431/22 que, entre outros pontos, autorizou a realização de empréstimos consignados a cadastrados no BPC - Benefício de Prestação Continuada e a beneficiários de programas Federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A norma também ampliou a margem de crédito a empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos e segurados do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
No entendimento do PGR, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade econômica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato normativo abriu caminho para o superendividamento das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.
A manifestação se refere à ADIn 7.223, ajuizada pelo PDT. O processo está sob relatoria do ministro Nunes Marques. No pedido, a agremiação alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida - idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.
No parecer, Augusto Aras lembra que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Segundo argumenta, a Carta Magna reconhece a assimetria existente entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço, o que possibilita ao Estado intervir nessa relação, a fim de proteger o hipossuficiente contra eventuais danos.
O PGR ressalta, ainda, que o Supremo já decidiu que o princípio da livre iniciativa não proíbe o Estado de atuar subsidiariamente sobre a dinâmica econômica para garantir o alcance de objetivos indispensáveis para a manutenção da coesão social, entre eles a proteção do consumidor, desde que haja proporcionalidade entre a restrição imposta e a finalidade de interesse público.
"O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente", pontuou Aras.
Na avaliação do procurador-Geral, no cenário de graves crises econômica e social, ocasionadas pela pandemia de covid-19 e pela guerra na Ucrânia, essa parcela da população brasileira estará ainda mais vulnerável às instituições financeiras credoras.
- Processo: ADIn 7.223
Acesse a íntegra da manifestação.
Informações: PGR.