Em decisão liminar, a juíza de Direito Renata Martins de Carvalho, da 17ª vara Cível de SP, determinou que a companhia aérea Qatar Airways pague tratamento psicológico à Juliana Nehme, modelo plus size que diz ter sido impedida de embarcar em um voo “por ser gorda demais”.
O episódio ocorreu no último dia 22 de novembro em Beirute, no Líbano, e repercutiu nas redes sociais.
À época, Juliana relatou em suas redes sociais que estava em uma conexão e foi impedida de embarcar por conta de seu peso.
“A comissária da Qatar disse que não posso embarcar porque sou muito gorda e não tenho direito a essa passagem. [...] Estamos eu, a minha mãe, a minha irmã e o meu sobrinho. Agora, ela simplesmente nega-se a dar as passagens e a deixar-me embarcar no voo para Doha e de lá para São Paulo porque sou gorda. […] O que é que eu vou fazer?”
Assista ao vídeo:
A situação só foi solucionada com a intervenção do ministro-chefe da Embaixada, Ibrahim Abdul Hak Net, que agiu junto à presidência da Qatar, e finalmente houve autorização para que Juliana retornasse ao Brasil com o bilhete adquirido na classe econômica.
Depois do ocorrido, a modelo acionou a Justiça e pediu que a companhia aérea fosse obrigada a pagar seu tratamento psicológico.
O pedido foi acolhido liminarmente pela juíza, que verificou presentes os requisitos para a concessão da tutela.
“No laudo unilateral de fls. 69/83, o médico psiquiatra Dr. Luiz Carlos I. Coronel (RQE 21.733) aponta que a coautora Juliana Carolina Lima precisa de suporte psicossocial em decorrência de Transtorno de Estresse Pós-Traumático F 43.1 e, embora trate de laudo elaborado de forma unilateral, a concessão parcial da tutela de urgência se mostra medida razoável e proporcional para assegurar a superação do evento estressante e traumático pela coautora Juliana, bem como, garantir o tratamento psiquiátrico para o transtorno mental e emocional e, assim, evitar o agravamento do distúrbio mental e emocional diagnosticado por profissional especializado.”
Assim sendo, determinou que a companhia faça o reembolso do tratamento psicológico de Juliana, consistente em uma sessão semanal de R$ 400, mês a mês, a partir de janeiro/2023.
- Processo: 1137053-31.2022.8.26.0100
Veja a decisão.