O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou ADIns contra leis orgânicas de MPs e de Defensorias Públicas estaduais que fixam critérios de desempate para promoção por antiguidade. Entre eles, estão o maior tempo de serviço público, o número de filhos, a idade, o estado civil e a ordem de classificação no concurso.
Aras alega que a CF prevê a iniciativa privativa do presidente da República para propor normas gerais de organização dos MPs e das Defensorias estaduais. Segundo ele, a CF também submete à lei complementar de iniciativa do procurador-geral de Justiça a disciplina da organização, das atribuições e do estatuto de cada órgão.
Em relação aos MPs, o procurador-geral argumenta que a lei orgânica nacional do MP (lei 8.625/93) admite, como critério de apuração da antiguidade para efeito de promoção e remoção, apenas a atuação na entrância ou categoria. Por isso, a adoção de outros critérios criaria preferência e privilégio infundado, violando os princípios da igualdade e da isonomia federativa.
No caso das defensorias, ele sustenta que a União já exerceu sua competência constitucional com a edição da LC 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do DF e dos Territórios e prescreve normas gerais para a organização das Defensorias Públicas estaduais.
As ações ajuizadas sobre os MPS são as ADIns 7.278 (GO), 7.279 (PR), 7.280 (PA), 7.281 (PB), 7.282 (MT), 7.283 (MG), 7284 (CE), 7.285 (TO), 7.286 (BA), 7.287 (MS), 7.288 (AM), 7.289 (AL), 7290 (AC), 7.291 (AP), 7.292 (RN), 7.295 (RO), 7.296 (RS), 7.297 (SE), 7.298 (SP), 7.308 (PI), 7.309 (PE) e 7.311 (MA).
Sobre as defensorias, as ações são as ADIns 7.293 (AP), 7.294 (AM), ADI 7.299 (MG), 7.300 (PI), 7.301 (MT), 7.302 (MS), 7.303 (DF), 7.304 (CE), 7.305 (GO), 7.306 (BA), 7.307 (PB), 7.310 (SC), 7.312 (RR), 7.313 (TO), 7.314 (SP), 7.315 (RO), 7.316 (SE), 7.317 (RS) e 7.318 (PR).
Informações: STF.