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CNJ: Magistrada que elogiou atos antidemocráticos terá perfil suspenso

A decisão se deve a uma publicação que a magistrada do TRF da 1ª região fez três dias atrás, com elogios às mobilizações antidemocráticas que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras.

14/12/2022

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, na terça-feira, 13, que as empresas responsáveis pelas redes sociais Instagram e Twitter suspendam os perfis da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.

A decisão se deve a uma publicação que a magistrada do TRF da 1ª região fez três dias atrás, com elogios às mobilizações antidemocráticas que cercam instalações militares em algumas cidades brasileiras.

Corregedor manda suspender perfis de magistrada em redes sociais por postagem política.(Imagem: Freepik)

Há indícios, de acordo com a decisão do corregedor nacional, de que a atitude da desembargadora viola normas disciplinares da magistratura, que serão apuradas na reclamação disciplinar aberta na mesma decisão do ministro.

“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quarteis” foi o texto da mensagem compartilhada por Maria do Carmo Cardoso, em letras maiúsculas, sobre um fundo predominantemente verde, com uma imagem da bandeira do Brasil.

A publicação foi noticiada pela imprensa, o que desencadeou a ação da Corregedoria Nacional de Justiça. A ordem de suspender o conteúdo publicado nas redes sociais da magistrada foi fundamentada no regimento interno do CNJ e no marco civil da internet.

Para cumprir sua atribuição investigatória, prevista na CF, no regimento interno do CNJ e validada por decisão do STF, o corregedor pode determinar “as medidas que se mostrem necessárias, urgentes ou adequadas”, inclusive “requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação”.

marco civil da internet prevê a responsabilização civil de provedores de aplicações de internet que que não atendam a uma decisão judicial que identifique risco de “dano irreparável ou de difícil reparação” na manutenção do conteúdo que motivar a manifestação do Judiciário.

Urgência

Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça ordenou a retenção imediata de duas contas atribuídas à magistrada no Twitter e no Instagram. “Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada. A diplomação dos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorreu nesta data, 12, sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”, afirmou no texto de sua decisão o ministro Luis Felipe Salomão, elaborado na véspera, 12, de sua publicação.

Conduta

A CF veda aos juízes “dedicar-se à atividade político-partidária”. O Código de Ética da Magistratura Nacional reforçou a restrição em 2008, em nome da independência judicial da função.

Além disso, quando CNJ regulamentou o uso de redes sociais pela magistratura em 2019, o Conselho proibiu ainda à classe “manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.

De acordo com o corregedor nacional, manifestação de pensamento e liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, “dentro e fora das redes sociais”, porém não são absolutos. “Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, afirmou o ministro Salomão.

O corregedor nacional de Justiça ordenou à Presidência do TRF da 1ª região a intimação pessoal da magistrada, que terá, conforme prevê o Regimento Interno do CNJ em reclamações disciplinares, 15 dias para prestar informações à autoridade responsável por apurar indícios de irregularidades na conduta dos magistrados em todo o país.

Informações: CNJ.

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