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Manifestação

Juiz que chamou Brasil de "merdocracia" terá de dar explicações ao CNJ

O juiz fez críticas a figuras do governo como Bolsonaro, Paulo Guedes, Damares, Weintraub e Moro e reprovou normas recentes no âmbito do trabalho.

Da Redação

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

Atualizado em 22 de janeiro de 2020 16:10

O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Emmanoel Pereira, determinou a abertura de pedido de providências para apurar suposta prática de conduta vedada a magistrados cometida pelo juiz do Trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª vara de SP.

Em sentença, o magistrado classificou o atual momento do país como "merdocracia neoliberal neofascista" e criticou diversas figuras do governo como Bolsonaro, Damares, Paulo Guedes, Weintraub e Moro.

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A Corregedoria Nacional de Justiça tomou conhecimento pela imprensa de que o magistrado teria utilizado uma sentença judicial para tecer comentários acerca de agentes públicos e da atual situação política do país de forma inadequada, o que, em tese, configuraria ofensa ao Código de Ética da Magistratura e a Loman.

Em certo trecho da sentença o juiz diz:

"O ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve "imprecionante". O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de "juizeco fascista" e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que "gostaria de vender tudo". O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende "abstinência sexual como política pública". O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é acusado de "incitação ao genocídio indígena" no Tribunal Penal Internacional."

  • Veja o que mais ele disse.

O juiz terá um prazo de 15 dias para apresentar informações a respeito dos fatos narrados na notícia.

AGU

A AGU também se manifestou sobre o caso, protocolando no CNJ um pedido de providências contra o magistrado. Para a instituição, o magistrado extrapolou funções atribuídas à magistratura ao não utilizar linguagem escorreita, polida e respeitosa. A reclamação disciplinar foi encaminhada ao corregedor-geral de Justiça, ministro Humberto Martins.

Além das violações funcionais, a Advocacia-Geral também cita entendimento do STF, solicitando que a corregedoria do CNJ verifique se, no caso concreto, há um posicionamento político-partidário do magistrado, com comprometimento direto da dignidade do Judiciário, e pede a aplicação das sanções cabíveis pelo descumprimento dos deveres funcionais.

TRT-2

O TRT da 2ª região também se pronunciou sobre a conduta do magistrado. O Tribunal esclareceu que incumbe ao magistrado designado a fundamentação jurídica das decisões, "sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer posição que dela se possa extrair". Segundo o TRT-2, o assunto já se encontra em apuração pelas vias oficiais.

Veja a íntegra da nota do Tribunal.

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NOTA AO PÚBLICO

A respeito do teor da sentença proferida pelo Magistrado Jeronimo Azambuja Franco Neto, nos autos do processo nº 1001132-78.2019.5.02.0018, que movimentou notícias em várias fontes e em redes sociais nos últimos dias, noticia a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que o assunto se encontra em apuração pelas vias oficiais já instituídas (Reclamação Disciplinar nº 1000108-35.2020.5.02.0000) e será informado à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região esclarece que a fundamentação jurídica das decisões judiciais incumbe ao magistrado designado para julgamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer posição que dela se possa extrair.

A Administração do Tribunal aguarda de todos a indispensável prudência e resguardo quanto a quaisquer comentários depreciativos, prevenindo a precipitação de conclusões fora do tempo, do lugar e das competências envolvidas no assunto.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Presidente do TRT da 2ª Região

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Vice-Presidente Judicial do TRT da 2ª Região

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Corregedor Regional do TRT da 2ª Região

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