Na manhã desta terça-feira, 13, o ministro Jorge Mussi, do STJ, anunciou aposentadoria antecipada e realizou sua última sessão de julgamento na 5ª turma da Corte. S. Exa., com 70 anos, poderia continuar no cargo até março de 2027, quando completará 75 anos.
“Já completei 70 anos, chegaria por antiguidade à presidência, mas acho que é hora. É hora de retornar à Santa Catariana, a minha cidade. Aquele meu amor pela ilha da magia, rever os meus amigos. E, de vez em quando também, quem sabe vir aqui incomodar os senhores.”
Na ocasião, também marcada como primeira sessão do recém-empossado ministro Messod Azulay, os integrantes da turma teceram algumas palavras em homenagem à Mussi.
“Não podemos deixar de dizer, com uma ponta de tristeza, que nos sentimos um pouco órfão nesse dia quando V. Exa. se despede dessa turma. Aqui tivemos sua orientação, a sua palavra de experiência, a sua sabedoria como julgador e grande penalista. Uma das figuras marcantes que, com certeza, está registrado na história do STJ”, afirmou o ministro Ribeiro Dantas.
Posteriormente, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que aprendeu com Mussi “a arte de julgar na esfera penal com bom senso”. “Nossa gratidão ministro Mussi e seja muito feliz ao lado de sua querida esposa e de sua filha amada”, finalizou Fonseca.
Carreira
Natural de Florianópolis, Jorge Mussi se formou em direito pela UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina. Atuou na advocacia e exerceu os cargos de procurador-geral de Florianópolis, consultor jurídico de Santa Catarina, conselheiro e tesoureiro da seccional da OAB naquele estado.
Na magistratura, foi desembargador do TJ/SC, órgão que presidiu de 2004 a 2006, e membro do TRE. Durante 11 dias do último ano da gestão no TJ/SC (de 12 a 23 de janeiro de 2006), foi governador do estado, em substituição temporária ao chefe do Executivo.
No STJ desde 2007, Mussi desenvolveu atribuições como presidente da 5ª turma e da 3ª Seção, corregedor-geral da Justiça Federal e vice-presidente da Corte. Foi membro efetivo do TSE, entre 2017 e 2019, e corregedor eleitoral.