Migalhas Quentes

Corte Especial deve analisar casos de honorários fixados pelo CPC

Ao afetar dois casos de honorários milionários à Corte Especial, ministra Nancy disse que está acontecendo dissidência no STJ sobre o tema.

13/12/2022

Durante sessão desta terça-feira, 13, a 3ª turma do STJ afetou dois casos de honorários milionários à Corte Especial. Ao discutir o tema, alguns ministros disseram que a matéria tem sido objeto de muita discussão nos colegiados e precisa ser revista.

"É um tema delicado. A desproporção é flagrante", disse o ministro Villas Boas Cueva.

Para a ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial precisa rever e decidir se confirma ou não confirma a decisão que fixou que não cabem honorários equitativos em causas de valor elevado.

"Essa dissidência não está acontecendo só na 3ª turma, está acontecendo inclusive nas turmas de Direito Público. A Corte precisa parar para rever se está certo ou errado, se confirma ou não confirma essa decisão."

O ministro Marco Bellizze, no entanto, ficou vencido na afetação. Para o ministro, os valores são altos, mas não há "distinguishing". "A Corte já enfrentou", ressaltou o ministro.

A ministra Nancy Andrighi, em maio, já tinha dito que a Corte seria chamada a reanalisar.

"Vou manter meu posicionamento na Corte Especial, nós vamos ver muita dor. Como disse o ministro Herman Benjamin, nós vamos ser chamados logo, logo a reanalisar essa questão."

Relembre

Em março, a Corte Especial do STJ decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide.

Por 7 a 5, os ministros decidiram que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo.

O voto condutor foi do ministro Og Fernandes. A ministra Nancy Andrighi inaugurou divergência no sentido de que é admissível, excepcionalmente, o arbitramento dos honorários por equidade quando se verificar incompatibilidade entre os padrões remuneratórios e o trabalho efetivamente desenvolvido pelo advogado, quando a Fazenda Pública for parte na lide.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: 3ª turma afeta à Corte Especial casos de honorários milionários

13/12/2022
Migalhas Quentes

“Vamos ser chamados a reanalisar”, diz ministra de honorários pelo CPC

3/5/2022
Migalhas Quentes

STJ: Não cabem honorários equitativos em causas de valor elevado

16/3/2022

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024