Nesta segunda-feira, 12, o ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque e suspendeu o julgamento que analisava a decisão liminar do ministro Edson Fachin de determinar ao governo Federal a adoção de todas as medidas necessárias para garantir a proteção integral de territórios com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato.
O julgamento tinha sido iniciado em sessão no plenário virtual, na sexta-feira, 9. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia já haviam votado acompanhando o entendimento de Fachin.
Com o pedido de destaque de Nunes Marques, o julgamento é retirado do ambiente virtual e levado a uma sessão presencial. O placar de votação será reiniciado e cabe à presidência decidir quando o processo voltará à pauta do STF.
Extermínio
Na ADPF 991, a Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil alegava, entre outros pontos, que essa população sofre risco real de extermínio, em razão de ações e omissões do governo Federal.
Em julho, Fachin havia solicitado informações da presidência da República e parecer da PGR para subsidiar a análise de pedido liminar.
Em nova petição, a Apib relatou o falecimento, em 4/11, do “Índio do Buraco” e pediu a concessão da medida cautelar para a manutenção da portaria de restrição de uso da terra Tanaru, até que seja adotada uma destinação condizente com a importância e a memória desse grupo de indígenas, totalmente dizimado.
Violação generalizada de direitos humanos
Ao deferir as medidas solicitadas pela associação, no final de novembro, o ministro considerou demonstrada a insuficiência e a ineficiência da atuação do Estado na proteção desses grupos. No seu entendimento, há um quadro de violação generalizada de direitos humanos, caracterizado pelo desmantelo das políticas públicas, em especial em relação a eles.
Omissão estrutural
Essa situação, segundo o relator, já foi reconhecida pelo STF na apreciação do referendo da medida cautelar na ADPF 709. De acordo com Fachin, a proteção da vida, da integridade física e dos territórios desses povos não vem sendo observadas pela administração pública.
O relator considerou que as informações apresentadas pela presidência da República e pela Funai são genéricas e não demonstraram a atuação específica e eficiente do governo Federal para impedir a degradação socioambiental nas terras ocupadas por essas comunidades. Para o ministro, há uma omissão estrutural, “cuja solução demanda uma resposta complexa do Estado”.
Sobrevivência
De acordo com Fachin, a proteção das terras ocupadas tradicionalmente pelos povos isolados ou de recente contato é dever da União e da Funai, mas a fundação não as defendeu de invasores como madeireiros ilegais, garimpeiros e narcotraficantes. Com isso, expôs a vida da população indígena ao contato “indevido e inconsequente” com a sociedade, colocando em risco a sobrevivência desses grupos vulneráveis.
Preservação da memória
Ainda na avaliação do ministro, os princípios da precaução e da prevenção corroboram a obrigação de renovação das portarias de restrição de uso das terras indígenas Pirititi, Piripkura e Tanaru, com referência confirmada de povo indígena isolado, nos termos do pedido da Apib. Apesar de o único indígena Tanaru reconhecido ter falecido, a medida leva em conta a preservação da memória e do território para pesquisas antropológicas.
Em relação a esse território, Fachin determinou, na ocasião da concessão da liminar, que a União informe, em 10 dias, o detalhamento da situação do Índio do Buraco, os procedimentos utilizados na perícia e o resultado da autópsia e, ainda, a destinação que se pretende dar à Terra Indígena Tanaru.
No julgamento de referendo da liminar, Fachin manteve seu entendimento. Os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia o acompanharam. Em seguida, Nunes Marques pediu destaque e interrompeu a análise do caso.
- Processo: ADPF 991
Veja o voto do Fachin.
Veja a decisão da liminar.
Informações: STF.