MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF confirma suspensão de atos que negavam proteção a terras indígenas
Indígenas | Proteção

STF confirma suspensão de atos que negavam proteção a terras indígenas

Ministros ratificaram cautelar proferida por Barroso no início do mês.

Da Redação

quarta-feira, 2 de março de 2022

Atualizado às 08:17

Em plenário virtual, os ministros do STF ratificaram cautelar proferida por Luís Roberto Barroso que suspendeu dois atos administrativos da Funai - Fundação Nacional do Índio que desautorizavam as atividades de proteção territorial pela autarquia em terras indígenas não homologadas.

Segundo o relator, a suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras indígenas, oferecendo risco à saúde dessas comunidades, pelo contágio pela covid-19 ou por outras enfermidades, sobretudo doenças infectocontagiosas - que tornam a saúde desses povos mais vulnerável.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Plenário confirmou cautelar proferida por Luís Roberto Barroso.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O caso

O pedido em questão foi formulado pela Apib - Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, incidentalmente, nos autos na ADPF 709, em que o STF determinou a formulação de plano de enfrentamento à covid-19, com prestação de serviços de saúde e criação de barreiras sanitárias. De acordo com a Apib, os atos administrativos (um parecer e um ofício circular) contrariam normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção aos direitos dos indígenas e a jurisprudência do STF.

Esvaziamento

Para Barroso, os atos da Funai representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção determinadas pelo Supremo.

"Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem."

Omissão

O relator observou que, nos atos questionados pela Apib, é possível verificar nova tentativa da Funai de se omitir na prestação de serviços aos povos indígenas de terras não homologadas, utilizando a não conclusão da homologação para evitar o controle territorial que deve ser exercido sobre essas áreas. A presença de terceiros e de invasores e a desproteção territorial das terras pode, ainda, comprometer a implementação do Plano Geral de Enfrentamento à Covid-19 para Povos Indígenas, aprovado pelo STF, e outros instrumentos que envolvem a contenção e retirada de pessoas como medida de proteção sanitária.

Impactos

Outro ponto considerado pelo ministro é que, além do impacto sobre povos situados em terras não homologadas, os atos podem afetar indígenas isolados e de recente contato, ainda mais vulneráveis epidemiologicamente. S. Exa. lembrou que, em relação aos povos em isolamento e de contato recente, a cautelar homologada pelo plenário na ADPF 709 determinou, inclusive, a criação de barreiras sanitárias que impeçam a entrada e a saída de terceiros do território.

O relator foi seguido por todos os ministros. Apenas André Mendonça acompanhou Barroso com ressalvas.

  • Processo: ADPF 709

Leia a íntegra do voto.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...