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Gilmar libera ações que discutem prevalência de acordos trabalhistas

Os casos estavam suspensos nacionalmente desde junho de 2019.

8/12/2022

O ministro Gilmar Mendes, do STF, cancelou a suspensão nacional dos processos relacionados ao tema 1.046, que discutem a prevalência do negociado sobre o legislado. Em despacho, o decano explicou que o julgamento de mérito do recurso com repercussão geral já foi analisado pela Corte, ocasião em que foi fixada a seguinte tese:

"São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis."

“Assim, desde o julgamento de mérito, não mais persiste a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.046”, disse Gilmar.

De acordo com dados do CNJ, havia pelo menos 50.346 casos suspensos.

Na ocasião do julgamento, o plenário seguiu o voto do ministro para considerar válido o acordo coletivo entre as partes, uma vez que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas as quais afastam ou limitam direitos trabalhistas. Asseverou Gilmar que, no caso concreto, o acordo pode prevalecer desde que não faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais trabalhistas. 

Gilmar libera ações que discutem prevalência de acordos trabalhistas.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Leia o despacho.

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