Proprietário que furou cano de imóvel será indenizado por construtora que não entregou planta hidráulica do imóvel. A decisão é da juíza de Direito Carla Zoéga Andreatta Coelho, da 1ª vara do JEC de São Paulo/SP, a qual concluiu que plantas disponibilizadas pela empresa “não comprovam a sinalização do cano perfurado pelo prestador de serviços contratado pelo autor”.
Na Justiça, o proprietário de um imóvel alegou que a construtora não disponibilizou planta hidráulica da residência, o que acarretou em danos após ter tido cano perfurado por prestador de serviço. Narrou, ainda, que o objeto danificado não estava devidamente sinalizado nos documentos entregues no manual do proprietário.
Em defesa, a empresa sustentou que unidade foi entregue em perfeitas condições de uso e que os danos teriam sido causados por prestador de serviços contratados pelo próprio consumidor.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a construtora não provou que foi entregue junto com o manual do proprietário planta hidráulica que sinalizava de forma correta o cano danificado. No mais, pontuou que plantas disponibilizadas “não comprovam a sinalização do cano perfurado pelo prestador de serviços contratado pelo autor”.
Em seu entendimento, caberia a construtora provar que havia planta hidráulica disponibilizada ao proprietário do imóvel na data dos fatos capaz de indicar o cano perfurado, o que não ocorreu. Nesse sentido, julgou procedente o pedido para condenar a empresa por danos morais e materiais.
O escritório GDD ADVOGADOS atua no caso.
- Processo: 1005896-11.2022.8.26.0010
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