Migalhas Quentes

Juíza reconhece licitude de terceirização envolvendo a Atento Brasil

Magistrada considerou que “empregados da prestadora atendiam outros tomadores, a exemplo do Itaú, Claro, Vivo, Sodexo, Santander”.

5/12/2022

A juíza do Trabalho Gilia Costa Schmalb, da 65ª vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a licitude de terceirização envolvendo a Atento Brasil. A magistrada considerou que não restou configurada "fraude e/ou intermediação ilegal de mão de obra para efeito de determinar reconhecimento de vínculo empregatício direto com o contratante do serviço terceirizado".

Na Justiça, o MPT ajuizou ação civil pública pela qual o parquet pretendia a declaração da ilicitude da terceirização envolvendo a Atento Brasil (prestadora do serviço) e um banco. Pleiteou, ainda, indenização, a título de danos morais coletivos, “em montante não inferior à quantia de R$ 10 mlhões”, bem como o reconhecimento de vínculo de emprego entre os funcionários da prestadora e a empresa tomadora.  

Em defesa, a Atento Brasil sustentou a validade da terceirização efetivada.

Juíza do Trabalho reconhece licitude de terceirização envolvendo a Atento Brasil.

Ao analisar o caso, magistrada considerou que as atividades da empresa ré são voltadas ao suporte, assessoramento e apoio, abarcando, inclusive, informações sobre alguns produtos comercializados pela contratante, os quais “não são propriamente exclusivos de negociação por parte de instituições bancárias, tampouco estas se limitam à referida atividade e/ou produtos”.

Pontuou, ainda, que não houve prova efetiva de que o banco réu dirigisse a execução dos serviços contratado junto à Atento Brasil, expedindo ordens, cobranças, comandos e/ou instruções aos empregados desta última. No mais, destacou que “empregados da prestadora atendiam outros tomadores, a exemplo do Itaú, Claro, Vivo, Sodexo, Santander”.

A magistrada asseverou, por fim, que as declarações da testemunha arrolada pelo MPT contrariam a tese da exordial na medida em que, a rigor, afastam a argumentação de que houvesse subordinação jurídica dos empregados. 

“Reputo cabalmente demonstrada a inexistência de subordinação entre os empregados das acionadas, não tendo sido configurada fraude e/ou intermediação ilegal de mão de obra para efeito de determinar reconhecimento de vínculo empregatício direto com o contratante do serviço terceirizado.”

Nesse sentido, julgou improcedente os pedidos para reconhecer a licitude da terceirização efetivada.

Os sócios Felipe Monnerat e Paulo Araújo, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, e Nadine Aidar, gestora do contencioso estratégico, atuam pela empresa Atento Brasil.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-2 reconhece licitude da terceirização envolvendo a Atento Brasil

16/11/2022
Migalhas Quentes

Trabalhadora contratada por terceirizada não tem vínculo com banco

9/9/2022
Migalhas Quentes

Terceirização: TST começa a analisar mudanças na jurisprudência

22/2/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024