Nesta quarta-feira, 30, o STF decidiu validar competência do município de São Paulo/SP em instituir o dia 20 de novembro como feriado do Dia da Consciência Negra. Por maioria, os ministros concluíram que a questão ultrapassa a controvérsia acerca da competência municipal ou Federal para instituição de feriados ou a restrição da discussão à esfera trabalhista.
Entenda
Na sessão passada, a ministra Cármen Lúcia, relatora, votou no sentido reconhecer a constitucionalidade do dispositivo. De acordo com S. Exa., a instituição da data como feriado permite refletir sobre o tema, propicia o debate, preserva a memória e conduz, portanto, à diminuição de todas as formas de preconceito. No mesmo sentido, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
O ministro André Mendonça, contudo, inaugurou divergência. S. Exa. votou pela improcedência da ação por entender que o feriado trata sobre Direito do Trabalho, o qual é competência privativa da União. Na ocasião, o ministro Nunes Marques seguiu o entendimento.
Patrimônio histórico-cultural
Nesta tarde, ao acompanhar a relatora, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que a “Constituição brasileira reiteradamente fala na questão da igualdade". Para S. Exa., a cultura negra, sua história e suas lutas são fatos constitutivos da história brasileira e sua preservação é competência comum dos três níveis de governo, nesse sentido, o município é competente para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.
“Importante lembrar que em um país que tem feriado a quase tudo, não existe um feriado para reverenciar a Consciência Negra”, disse Barroso.
“O Dia Nacional da Consciência Negra representa a construção de uma virada história, com foco não em um aspecto negativo referente ao regime escravocrata que macula o passado brasileiro. Mas sim no traço positivo referente à liberdade, - inclusive religiosa- a força a liderança, a resistência, a resiliência, a cultura e a superação das adversidades que foram duramente impingidas aos negros", asseverou a ministra Rosa Weber ao acompanhar o entendimento.
No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O caso
No STF, a CNTM - Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos solicitou a confirmação da constitucionalidade de lei municipal de São Paulo que instituiu feriado no Dia Nacional da Consciência Negra. A ação foi ajuizada com a finalidade de que a Corte declare a competência municipal para instituir feriados de natureza cívica com "alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais".
A entidade sindical sustentou que o feriado municipal instituído por lei em São Paulo não viola a CF/88, que prevê a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. No mais, afirmou que feriado não diz respeito apenas a matéria trabalhista, mas está relacionado "à relevância para a comunidade local, à condição de elemento da cultura própria, ao valor pedagógico para a consciência dos munícipes em acenar para a importância da data".
O escritório GBSA – Gonçalves e Bruno Sociedade de Advogados atuou pela confederação de metalúrgicos.
- Processo: ADPF 634