A juíza de Direito Úrsula Gonçalvez Theodoro de Faria Souza, da 8ª vara Cível de Porto Velho/RO, deferiu pedido de tutela de urgência para suspender leilão judicial de um imóvel por inadimplência da adquirente. Segundo a magistrada, ficou demonstrado o perigo de dano, uma vez que a mulher utiliza o bem para sua moradia e da família.
Na Justiça, uma mulher pleiteou a anulação de leilão extrajudicial de imóvel. Ela alegou que passou por dificuldades financeiras em decorrência da pandemia, e que por isso está inadimplente com o contrato de alienação fiduciária de seu imóvel com o banco.
Ao analisar o pedido, a magistrada verificou que, pela análise dos fatos, o perigo de dano ficou demonstrado, “uma vez que a requerente pode ser obrigada a desocupar imóvel que utiliza para sua moradia e da família”.
Nesse sentido, em caráter liminar, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar que a instituição financeira suspenda o procedimento de execução extrajudicial e o leilão do imóvel. A decisão determinou, também, a manutenção da posse do bem à autora.
O escritório Costa Sociedade de Advogados atua na causa.
- Processo: 7061620-33.2022.8.22.0001
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