O juiz Federal substituto George Marmelstein Lima, da 3ª vara Federal do Ceará, determinou o abatimento de saldo devedor do Fies de médica que atuou na linha de frente da covid-19. O magistrado considerou que o financiamento estudantil foi celebrado em 2013, de forma que deve ser observada a disciplina constante na lei 10.260/01, a qual estabelece que o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado.
Na Justiça, a profissional ajuizou ação objetivando a suspensão das parcelas do financiamento estudantil, bem como o abatimento mensal de 1% do saldo devedor, enquanto permanecer integrado a ESF - Equipe Médica de Saúde da Família de cidade prioritária. Narrou, ainda, que atuou no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19.
Ao julgar, o magistrado destacou que atualmente, o referido benefício é regido pela portaria 07/13 que, em síntese, permite o desconto de 1% para cada mês trabalhado sobre o saldo devedor do Fies. No caso, contudo, o contrato foi celebrado em setembro de 2013, de forma que deve ser observada a disciplina constante na lei 10.260/01, a qual estabelece que o Fies poderá abater, mensalmente, na forma do regulamento 1% do saldo devedor consolidado.
“A autora requer abatimento imediato de 1% do saldo devedor do seu contrato com fundamento no art. 6.º-B, II, e o § 3º da Lei n.º 10.260/01. A Lei nº 10.260/01 foi alterada pela Lei nº 14.024/20, de 9/7/20, pois, tratando-se de uma norma excepcional, só produz efeitos enquanto permanece a situação nela descrita e que motivou sua edição.”
No mais, o juiz verificou que a médica celebrou contrato de financiamento no âmbito do Fies para o pagamento das mensalidades do seu curso de medicina e atuou de agosto de 2019 a dezembro de 2020 como médica integrante de equipe de saúde da família na cidade de Fortaleza.
Pontuou, no entanto, que previsão de abatimento do saldo devedor do Fies para o médico que trabalha no SUS no período de emergência sanitária exige, antes do primeiro abatimento, pelo menos, seis meses de trabalho. Nesse sentido, declarou o direito da médica ao abatimento de 1% do saldo devedor do financiamento pelos meses que se sucedem ao 6º mês de trabalho até 31/12/20, quando cessou o estado de calamidade.
O escritório Braide | Advocacia Médica atua na causa.
- Processo: 0816852-05.2021.4.05.8100
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