Migalhas Quentes

Médica atuante na linha de frente da covid terá abatimento no Fies

Magistrado considerou que o benefício exige, antes do primeiro abatimento, pelo menos, seis meses de trabalho.

29/11/2022

O juiz Federal substituto George Marmelstein Lima, da 3ª vara Federal do Ceará, determinou o abatimento de saldo devedor do Fies de médica que atuou na linha de frente da covid-19. O magistrado considerou que o financiamento estudantil foi celebrado em 2013, de forma que deve ser observada a disciplina constante na lei 10.260/01, a qual estabelece que o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado.

Na Justiça, a profissional ajuizou ação objetivando a suspensão das parcelas do financiamento estudantil, bem como o abatimento mensal de 1% do saldo devedor, enquanto permanecer integrado a ESF - Equipe Médica de Saúde da Família de cidade prioritária. Narrou, ainda, que atuou no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19.

Médica que atuou durante o covid terá abatimento de 1% ao mês no Fies.(Imagem: Freepik)

Ao julgar, o magistrado destacou que atualmente, o referido benefício é regido pela portaria 07/13 que, em síntese, permite o desconto de 1% para cada mês trabalhado sobre o saldo devedor do Fies. No caso, contudo, o contrato foi celebrado em setembro de 2013, de forma que deve ser observada a disciplina constante na lei 10.260/01, a qual estabelece que o Fies poderá abater, mensalmente, na forma do regulamento 1% do saldo devedor consolidado. 

“A autora requer abatimento imediato de 1% do saldo devedor do seu contrato com fundamento no art. 6.º-B, II, e o § 3º da Lei n.º 10.260/01. A Lei nº 10.260/01 foi alterada pela Lei nº 14.024/20, de 9/7/20, pois, tratando-se de uma norma excepcional, só produz efeitos enquanto permanece a situação nela descrita e que motivou sua edição.”

No mais, o juiz verificou que a médica celebrou contrato de financiamento no âmbito do Fies para o pagamento das mensalidades do seu curso de medicina e atuou de agosto de 2019 a dezembro de 2020 como médica integrante de equipe de saúde da família na cidade de Fortaleza.

Pontuou, no entanto, que previsão de abatimento do saldo devedor do Fies para o médico que trabalha no SUS no período de emergência sanitária exige, antes do primeiro abatimento, pelo menos, seis meses de trabalho. Nesse sentido, declarou o direito da médica ao abatimento de 1% do saldo devedor do financiamento pelos meses que se sucedem ao 6º mês de trabalho até 31/12/20, quando cessou o estado de calamidade.

O escritório Braide | Advocacia Médica atua na causa.

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Médica que atua em área carente de profissionais terá desconto no Fies

3/9/2022
Migalhas Quentes

Médico atuante em região carente terá abatimento de 1% ao mês no Fies

31/7/2022
Migalhas Quentes

Médica terá desconto no Fies por período de atuação em região carente

3/7/2022

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024