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Financiamento estudantil

Médica que atua em área carente de profissionais terá desconto no Fies

Juiz concedeu segurança para determinar suspensão de parcelas e abatimento no saldo devedor em 1% ao mês.

Da Redação

sábado, 3 de setembro de 2022

Atualizado em 4 de setembro de 2022 09:08

Médica que atua em programa do governo de expansão do atendimento à Saúde, com atuação em área com carência de profissionais, tem direito à suspensão do pagamento do Fies, bem como faz jus a benefício de abatimento do saldo devedor em 1% ao mês. Assim decidiu o juiz Federal Jorge Alberto A. de Araújo, da 1ª vara Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz/MA.

 (Imagem: Freepik)

Médica que atua em área carente de profissionais terá benefício no Fies.(Imagem: Freepik)

A profissional impetrou mandado de segurança objetivando a suspensão das parcelas do financiamento estudantil, bem como o abatimento mensal de 1% do saldo devedor, enquanto estiver no cargo de médica vinculada ao programa ESF - Estratégia Saúde da Família. Afirma que contratou o Fies para concluir seu curso e que atua como médica em Amarante do Maranhão/MA, município que integra a lista de cidades carentes de profissionais médicos.

Argumentou que sua participação no programa do governo de reorganização da atenção básica possibilita os benefícios, de acordo com a lei 12.202/10, e da portaria 3/13 do ministério da Saúde, mas, embora tenha os requerido em site do ministério da Educação, disse ter havido erro nos sistemas governamentais por falta de integração entre as bases de dados do Fies e do banco.

Liminarmente, a médica teve deferida a suspensão das cobranças, e teve seu nome excluído dos registros de inadimplência da Serasa.

Ao julgar o mandado de segurança, o juiz reiterou os termos da liminar, e destacou que os elementos apresentados foram suficientes para o reconhecimento do direito ao abatimento mensal pleiteado, enquanto a autora atuar como médica vinculada ao ESF. Assim, concedeu a segurança para determinar a suspensão da cobrança, e o abatimento mensal de 1%.

O escritório Hyago Viana Advocacia Médica atuou pela autora.

  • Processo: 1008619-51.2021.4.01.3701

Leia a sentença.

Hyago Viana Advocacia Médica

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