Migalhas Quentes

PL que limita desconsideração da personalidade jurídica vai à sanção

Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

28/11/2022

Foi enviado à sanção o projeto de lei 3.401/08, que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo, o projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. No último dia 22, os deputados rejeitaram em plenário um substitutivo do Senado para o projeto.

A redação da Câmara é um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte.

Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

PL que limita desconsideração da personalidade jurídica vai à sanção.(Imagem: Najara Araújo/Câmara dos Deputados)

Prazo para defesa

O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.

Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.

Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Administração pública

Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.

Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Aspectos da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada no âmbito da Justiça do Trabalho

22/7/2022
Migalhas de Peso

Desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista

17/6/2022
Migalhas de Peso

A responsabilidade dos sócios/administradores nos casos de desconsideração da personalidade jurídica

16/7/2021

Notícias Mais Lidas

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

TJ/SC confirma penhora de bens comuns do casal em ação de execução

15/11/2024

Azul deve conceder voucher após descumprir programa de benefícios

16/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

STF: Gilmar vota pela soltura de Robinho; placar está 3x1 para manter prisão

15/11/2024

Artigos Mais Lidos

Rigor científico e sustentabilidade: O impacto da decisão do STF no futuro da saúde suplementar

15/11/2024

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Black Friday – Cuidados para evitar problemas e fraudes nas compras

15/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Pense no presente para agir no futuro

15/11/2024