O MPF ingressou com ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, pelo uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da instituição policial com o objetivo de favorecer um dos candidatos nas eleições presidenciais.
Liminarmente, o MPF pede o imediato afastamento do diretor de suas funções por 90 dias e, no mérito, a condenação pela prática dolosa de improbidade administrativa, por violar os princípios da administração pública, notoriamente da legalidade e da impessoalidade, previstos no art. 11, caput e inciso XII, da lei 8.429/92.
“No período compreendido entre o anúncio oficial da candidatura e a realização do primeiro ou segundo turno das eleições, toda menção ou referência escrita, verbal ou não-verbal à figura do presidente da República e candidato à reeleição, feita por agente público em razão dessa condição, de forma ostensiva ou velada, sobretudo aqueles investidos em altos cargos ou funções da administração pública federal, nos eventos públicos ou oficiais, meios de comunicação, internet, redes sociais ou por meio de atos administrativos, é passível de valoração jurídica quanto à legitimidade, moralidade administrativa e licitude em relação às normas de natureza eleitoral, administrativa, cível ou penal”, destaca o procurador da República Eduardo Benones, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e autor da ação.
O diretor-geral da PRF, desde o começo das eleições, fez postagens em redes sociais com mensagens de cunho eleitoral, culminando, no dia 29 de outubro de 2022, véspera da realização do segundo turno das eleições, em mensagem, em sua conta pessoal no Instagram, pedindo explicitamente voto para um dos candidatos, fato que gerou repercussão nas redes sociais e foi noticiado pela imprensa.
Para o MPF, os atos já seriam extremamente graves se tivessem se restringido ao âmbito interno da Polícia Rodoviária Federal, em vista dos poderes administrativos e hierárquicos exercidos pelo diretor-geral.
“Não é possível dissociar que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE. Afinal, a figura fardada do diretor-geral é simbólica (está para, no lugar de) com relação à própria Polícia Rodoviária Federal. Tanto assim o é que são investigadas supostas operações policiais durante o pleito (número bem acima do usual) e inação durante os bloqueios (de dimensão nacional) das estradas após a divulgação do resultado.”
Segundo o procurador Eduardo Benones, as investigações foram iniciadas por meio de representação dirigida ao controle externo da atividade policial.
- Processo: 5086967-22.2022.4.02.5101
Informações: MPF.