A 4ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve decisão que condenou réu por calúnia contra funcionário público por meio de vídeo disponibilizado em redes sociais. A pena foi fixada em nove meses e dez dias de serviços à comunidade, bem como pagamento de 14 dias-multa.
Consta nos autos que o acusado publicou vídeo nas redes sociais com ofensas contra um servidor público de um órgão estadual de trânsito, acusando-o de prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.
Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, o objetivo da lei é proteger a honra da pessoa ao reprimir que condutas tragam prejuízo injusto à imagem.
“Ficou evidente o dolo do apelante em ofender a honra do ofendido, em razão de suas funções, efetuando afirmações caluniosas, imputando ao referido funcionário público a prática de delitos de corrupção ativa e organização criminosa, tendo tais acusações chegado ao conhecimento de número incontável de pessoas através das redes sociais, obrigando o ofendido a prestar contas de seu trabalho, além de manchar sua reputação.”
- Processo: 0062364-28.2018.8.26.0050
Informações: TJ/SP.