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Danos morais e retratação

Casa noturna será indenizada por difamação e calúnia em redes sociais

Internauta atribuiu falsamente o crime de lesão corporal aos seguranças do estabelecimento e terá de se retratar.

Da Redação

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Atualizado às 18:34

A casa noturna Bar Fora do Eixo será indenizada por internauta que atribuiu falsamente o crime de lesão corporal aos seguranças do estabelecimento em suas redes sociais, além de dar entrevista a programa de TV. Ao decidir, a juíza de Direito Marcia Alves Martins Lobo, da 1ª vara Cível de Águas Claras/DF, considerou o argumento de que o bar perdeu faturamento devido à difamação.

 (Imagem: Unsplash)

Casa noturna prejudicada por difamação será indenizada por danos morais.(Imagem: Unsplash)

Sustenta o estabelecimento que o internauta tem utilizado seu perfil público para difamar a empresa e caluniar seus seguranças, imputando-lhes falsamente o crime de lesão corporal, além de difamar a imagem do estabelecimento.

O bar apresentou emenda à inicial alegando que o internauta se envolveu em briga com outro cliente, tendo sido lesionado no nariz.

Aduziu que os seguranças apartaram a briga e que o homem falsamente atribuiu a lesão à ação dos seguranças, tendo a partir daí publicado uma série de stories em rede social difamando a imagem do estabelecimento e imputando falsamente aos funcionários o cometimento de crime, além de ter concedido entrevista à imprensa, o que acabou resultando em queda no faturamento da empresa.

Foi também juntado vídeo, demonstrando a divulgação do caso no programa de televisão "Balanço Geral", para demonstrar o amplo alcance das acusações proferidas.

Ao analisar o caso, a magistrada analisou que no vídeo juntado o internauta estava de camisa laranja no dia da briga, sendo fácil a sua identificação que a retirada do internauta pelos seguranças do local se deu de forma tranquila.

"Assim, uma vez que o réu não apresentou contestação, reputo suficientemente provadas as alegações de fato formuladas pelo autor e, tendo em vista que a lesão no nariz do réu não foi provocada por ação dos funcionários do autor, as acusações proferidas em rede social e mídia foram inverídicas, devendo o réu se retratar publicamente, como forma de minimizar os prejuízos sofridos pelo autor, sem prejuízo da condenação em dano moral."

Nos autos, o estabelecimento revela que sua reputação restou comprometida e que teve, inclusive, queda no faturamento. Para a magistrada, passível a condenação em danos morais.

Assim, julgou procedente o pedido para condenar o usuário ao pagamento de danos morais em R$ 13 mil, além da realização de retratação pública no Instagram, com marcação das pessoas que curtiram a postagem ofensiva, bem como daquelas que comentaram a publicação denominada "Nota Oficial", sob pena de multa.

O escritório Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atua no caso. Segundo a advogada Marina Fontes, tanto a indenização quanto a retratação pública são necessárias.

"Porém, em relação à segunda, é pacífico o entendimento segundo o qual a pessoa jurídica pode ser indenizada por danos de natureza moral. Neste caso, a casa noturna teve a reputação prejudicada perante a terceiros, além do seu conceito social, nome, imagem e tradição no mercado."

Veja a decisão.

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