Migalhas Quentes

Compartilhar fake news dá cadeia no Brasil? Advogado responde

Leonardo Watermann, discute a criminalização da disseminação de desinformação no Brasil.

12/11/2022

No período eleitoral, o artigo 323 do Código Eleitoral proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos solidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem quem espalha fake news (informações fraudulentas e/ou mentirosas) pela internet ou pelas mídias tradicionais.

Além disso, se essas informações inverídicas trouxerem consigo fatos que se assemelhem com calúnia, difamação e/ou injúria, os ditos crimes contra a honra, o Código Eleitoral prevê expressamente em seus artigos 324, 325 e 326 punições que variam de 3 meses a 2 anos de detenção.

Mesmo assim, a legislação existente mostrou-se ineficaz e não conteve o enorme volume de desinformação propagada especialmente pelos meios digitais durante a campanha presidencial mais acirrada da história do Brasil, afirma o advogado Leonardo Watermann, da Watermann Sociedade de Advogados

No Brasil, a disseminação de desinformação só pode ser punida fora do período eleitoral se o fato for caracterizado como crime.(Imagem: Freepik)

A conjuntura trouxe à tona a discussão sobre a necessidade – ou não – de se criar mecanismos mais eficazes para impedir a disseminação de notícias falsas durante os períodos eleitorais e, como gancho, de se criar um tipo específico para se criminalizar as fake news em outros momentos, completa Leonardo.

Mas, afinal, compartilhar mentira na internet dá cadeia?  

O advogado ressalta que, para responder à pergunta, é necessário olhar para a vida pregressa do sujeito autor do ato. “O conteúdo das notícias falsas espalhadas pela internet tem necessariamente que se enquadrar em um crime previsto em lei ou no Código Penal para que configure um ato punível”, explica. “Dependendo do histórico da pessoa, ela pode sim ser recolhida ao estabelecimento prisional”, acrescenta.

Os crimes de calúnia, difamação e injúria podem resultar em pena de detenção e/ou multa. Eles são chamados de crimes contra a honra e passíveis de condenação de até 2 anos. Como possibilidade de prisão, o advogado usa como exemplo alguém já condenado e que está em progressão de regime. Nesse caso, provavelmente, a prática de um crime contra a honra por meio de fakenews pode resultar em regressão do regime prisional do autor, que então, pode voltar para a prisão.

É preciso tipificar fakenews como crime? 

Watermann considera que a discussão da possível tipificação da disseminação de fake news como crime em períodos não eleitorais é válida. Se as discussões em curso no Congresso Nacional avançarem, o compartilhamento de informação falsa na internet passaria a ser classificado como crime específico. 

“Eu acho que toda discussão é bem-vinda, pois a internet e as tecnologias evoluem em uma velocidade absurda e nós precisamos acompanhar isso (...) Exemplo é o processo eleitoral que está completamente poluído por um ambiente de desinformação, e ninguém consegue combater isso”.

No Senado, estão em análise 17 propostas para alterar a legislação em vigor ou criar leis com o objetivo de tornar crime a criação e a distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais. 

Um dos projetos pretende impedir a publicação de anúncios em sites que divulgam desinformação e discurso de ódio. Outro porjeto estabelece que autoridades públicas que compartilharem fake news poderão responder por crime de responsabilidade.

Além disso, uma outra proposta impõe obrigações aos provedores de redes sociais, combatendo o anonimato, a disseminação de notícias falas e os perfis fraudulentos. E ainda insere no Código Penal, entre os crimes contra a paz pública, “criar ou divulgar notícia que se sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante”.

Notícias falsas não podem ser confundidas com liberdade de expressão. O direito de dizer o que pensa não é a mesma coisa que afirmar que uma mentira é verdade”, conclui o advogado. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PGR questiona resolução que prevê punição a quem divulgar fake news

21/10/2022
Migalhas Quentes

TSE aprova resolução que prevê punição a quem divulgar fake news

20/10/2022
Migalhas Quentes

Redes sociais devem apagar fake news de Nikolas Ferreira contra Lula

11/10/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024