Migalhas Quentes

Policial militar consegue limitar a 30% desconto de consignados

Para desembargador, descontos excessivos no salário representam inegável violação à dignidade humana.

1/11/2022

Um soldado da polícia militar do Estado do Rio de Janeiro conseguiu a limitação de descontos de empréstimos consignados em seu contracheque e em conta de sua titularidade. Liminar é do desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, da 2ª câmara Cível do TJ/RJ.

O relator afirma no processo que os descontos excessivos no salário representam inegável violação à dignidade humana.

Foi fixado o desconto autorizado não pode ser superior a 30% de seus rendimentos líquidos do policial.(Imagem: Freepik)

O demandante, soldado da Polícia Militar, tem os rendimentos líquidos de R$ 4,2 mil, dos quais são descontados em folha R$ 2,4 mil referentes a empréstimos consignados. O desconto representa mais de 59% de seus vencimentos. Além disso, o soldado paga, a título de empréstimo pessoal, o valor de R$ 1,5 mil, valor que consome mais de 36% de seus vencimentos.

Na decisão, foi fixado que o desconto autorizado não pode ser superior a 30% de seus rendimentos líquidos, que corresponde à quantia de R$ 1.365,95.

"O entendimento assente na jurisprudência do TJ/RJ é no sentido da licitude dos descontos efetuados em contracheque para pagamento das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado entre as partes (...) Contudo, o referido desconto não pode abranger a totalidade dos proventos líquidos recebidos pelo mutuário, sob pena de não restar o mínimo para a sua subsistência, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sobre o tema, a jurisprudência uníssona de nosso Tribunal, é no sentido de que os descontos em folha de pagamento devem ser limitados ao índice de 30% dos ganhos líquidos do devedor."

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pelo autor.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empréstimo: Cliente em superendividamento terá desconto limitado a 30%

3/9/2022
Migalhas Quentes

Câmara aprova desconto em salário de agente processado por improbidade

30/6/2022
Migalhas Quentes

STJ valida desconto de empréstimo em conta corrente sem limite de 30%

15/3/2022

Notícias Mais Lidas

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

Advogada gestante tem negada prioridade em sustentação no TRT-4

28/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas

28/6/2024

CNJ fará mutirão carcerário para cumprir decisão do STF sobre maconha

28/6/2024

Artigos Mais Lidos

Gratuidades no registro civil e repasses - A inversão é salutar

28/6/2024

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Senado aprova novo marco legal do contrato de seguro: Segurança jurídica e proteção ampliada para consumidores

28/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024