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Policial militar consegue limitar a 30% desconto de consignados

Para desembargador, descontos excessivos no salário representam inegável violação à dignidade humana.

1/11/2022

Um soldado da polícia militar do Estado do Rio de Janeiro conseguiu a limitação de descontos de empréstimos consignados em seu contracheque e em conta de sua titularidade. Liminar é do desembargador Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho, da 2ª câmara Cível do TJ/RJ.

O relator afirma no processo que os descontos excessivos no salário representam inegável violação à dignidade humana.

Foi fixado o desconto autorizado não pode ser superior a 30% de seus rendimentos líquidos do policial.(Imagem: Freepik)

O demandante, soldado da Polícia Militar, tem os rendimentos líquidos de R$ 4,2 mil, dos quais são descontados em folha R$ 2,4 mil referentes a empréstimos consignados. O desconto representa mais de 59% de seus vencimentos. Além disso, o soldado paga, a título de empréstimo pessoal, o valor de R$ 1,5 mil, valor que consome mais de 36% de seus vencimentos.

Na decisão, foi fixado que o desconto autorizado não pode ser superior a 30% de seus rendimentos líquidos, que corresponde à quantia de R$ 1.365,95.

"O entendimento assente na jurisprudência do TJ/RJ é no sentido da licitude dos descontos efetuados em contracheque para pagamento das prestações de contrato de empréstimo bancário livremente pactuado entre as partes (...) Contudo, o referido desconto não pode abranger a totalidade dos proventos líquidos recebidos pelo mutuário, sob pena de não restar o mínimo para a sua subsistência, em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sobre o tema, a jurisprudência uníssona de nosso Tribunal, é no sentido de que os descontos em folha de pagamento devem ser limitados ao índice de 30% dos ganhos líquidos do devedor."

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pelo autor.

Veja a decisão.

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