Nesta quinta-feira, 24, o STF formou maioria para determinar que a União adote, em 60 dias, providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia e não faça novas paralisações. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia.
O julgamento foi interrompido devido ao adiantado da hora. A análise será retomada na próxima sessão plenária.
Entenda
Na primeira sessão ocorreram as sustentações orais dos autores da ação, de terceiros interessados e da PGR. Na segunda sessão, a relatora, ministra Rosa Weber, proferiu parte de seu voto. Para a ministra, o fundo se consolidou como a principal política pública financeira em vigor de apoio às ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento, conservação das florestas e desenvolvimento sustentável.
Na sessão de ontem, a presidente da Corte votou no sentido de fixar prazo de 60 dias para que a União reative o fundo destinado à preservação da Amazônia. Na ocasião, o ministro André Mendonça acompanhou a relatora. Por outro lado, o ministro Nunes Marques divergiu do entendimento ao considerar que as alterações são válidas.
Nesta tarde, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli votaram no sentido de acompanhar a relatora.
O caso
A ação foi ajuizada para questionar a interrupção de novas ações em razão da extinção de dois órgãos do fundo: o comitê técnico e o comitê orientador. Entre os objetivos do Fundo Amazônia, que recebe recursos de origem internacional e nacional, estão o fomento a projetos de prevenção e combate ao desmatamento e de conservação e integração sustentável com os recursos naturais na Amazônia Legal.
As agremiações afirmam que o governo está represando cerca de R$ 3 bilhões já depositados no fundo e descumprindo o dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente. Afirmam, ainda, que a paralisação causa violação irreparável do direito ao meio ambiente ecologicamente preservado, à saúde e à vida digna dos povos indígenas e dos povos tradicionais da Amazônia.
Proteção eficaz
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento da relatora ao sustentar que a suspensão “caracteriza uma inconstitucionalidade, porque evita a proteção eficaz e efetiva da Amazônia. Ataca um instrumento importantíssimo que é o Fundo Amazonia”.
No mais, pontuou que não há dúvida sobre o nível alarmante e intolerável o qual o referido bioma vem sofrendo. Destacou, ainda, que o Fundo é um importante instrumento que destina valores para projetos específicos de combate ao desmatamento, criminalidade e preservação da fauna e da flora.
O ministro Luís Roberto Barroso ao acompanhar o posicionamento afirmou que “é preciso colocar a Amazônia no centro das preocupações brasileiras e pensar em mecanismos para a sua proteção e valorização. Tudo isso requer dinheiro e a principal fonte de financiamento para enfrentar essas vicissitudes foi totalmente interrompida pela cessação de funcionamento do Fundo Amazônia”.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli também acompanharam o entendimento.
Análise
O advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados), que representa o PSB na ação, analisou a significativa decisão do Supremo.
Segundo ele, com o entendimento firmado, "o STF dá mais um passo na construção de uma jurisprudência em prol do desenvolvimento sustentável, por meio do reconhecimento do direito das pessoas a um meio ambiente equilibrado. A opinião da maioria, se confirmada, será um precedente importante para a chamada litigância climática, que ganha força no Brasil e em todo o mundo, levando aos tribunais um dos temas mais centrais para a humanidade neste momento".
- Processo: ADO 59