Migalhas Quentes

STJ afasta indenização do SBT à Band por contratação de Danilo Gentili

Para 3ª turma, a oferta de proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora concorrente não configura automaticamente a prática de aliciamento de prestador de serviço.

25/10/2022

A emissora SBT não terá de indenizar, no valor de R$ 3,68 milhões, por suposto aliciamento que teria causado o rompimento antecipado do contrato de Danilo Gentili com a TV Bandeirantes. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao considerar que fazer oferta mais vantajosa não configura prática de aliciamento.

O STJ discutiu no caso a responsabilidade de terceiro que oferece proposta de contratação a prestador de serviço durante a vigência de negócio jurídico celebrado com emissora de televisão concorrente e a consequente resilição do contrato em curso.

O SBT recorreu à Corte de decisão do TJ/SP que o condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 3,68 milhões, por aliciamento no rompimento antecipado do contrato de Danilo Gentili com a Band.

SBT não indenizará Band por "tirar" Danilo Gentili de emissora.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva ressaltou que no mercado de entretenimento, que é "extremamente competitivo", o aliciamento não pode ser presumido pelo simples fato de um artista encerrar um contrato para aproveitar proposta economicamente mais vantajosa.

"A liberdade de contratar e a impossibilidade de manter alguém em uma relação contratual que não mais a interessa não podem ser desprezadas, especialmente quando se trata de emissoras experientes que poderiam, inclusive, se precaver de tais riscos."

Para o ministro, a oferta de proposta mais vantajosa a artista contratado por emissora concorrente não configura automaticamente a prática de aliciamento de prestador de serviço, haja vista a ausência de qualquer conduta voltada à concorrência desleal ou à violação dos deveres anexos à boa-fé objetiva, sem que se esteja, com isso, a desconsiderar a função social externa do contrato.

Diante disso, deu provimento ao recurso especial.

Os ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino seguiram o entendimento. O ministro Moura Ribeiro se declarou impedido. Ficou vencida a ministra Nancy Andrighi.

Condições de trabalho

De acordo com Gustavo Henrique Caputo Bastos, do Caputo, Bastos e Serra Advogados, que representa o SBT, ficou claro que não houve qualquer aliciamento por parte da  emissora – "senão a vontade livre e exclusiva do apresentador de buscar melhores condições de trabalho".

Ele enfatizou, durante a sustentação oral, que o caso diz respeito a duas empresas de grande porte que competem em um setor caracterizado por intensa concorrência. "A busca, portanto, por parceiros neste campo exprime o livre e legítimo exercício do direito da concorrência e da autonomia privada. A tentativa de paralisar a livre concorrência, nessa esfera, em última análise, violaria inclusive as normas constitucionais que tutelam a livre iniciativa e a livre concorrência."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Danilo Gentili deve excluir posts gordofóbicos sobre modelo plus size

17/3/2022
Migalhas Quentes

Ministério da Justiça censura filme de Danilo Gentili e Porchat

15/3/2022
Migalhas Quentes

Danilo Gentili indenizará doadora de leite por comentários maldosos

2/2/2021
Migalhas Quentes

SBT indenizará Band em R$ 3,6 milhões por “tirar” Danilo Gentili de emissora

7/12/2018

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024