TJ/RS
Mulher atacada por rottweiler será indenizada em R$ 24,5 mil
A autora da ação narrou que, acompanhada de duas sobrinhas, foi buscar um móvel que lhe tinha sido doado. Foram recebidas pela dona da casa que abriu o portão e, em seguida, gritou para que corressem, pois os cachorros estavam soltos – um rottweiler e um poodle. A vítima disse que tentou se defender do rottweiler com uma cadeira, sem êxito.
Os réus apelaram da decisão do Juízo de Canoas, alegando que o rottweiler de nome “Lobo” seria bastante dócil e teria sido agredido pela vítima, que teria ingressado justamente no local protegido pelo cachorro e o ameaçado com a cadeira.
O relator do recurso, Desembargador Ubirajara Mach de Oliveira, concluiu que houve negligência na medida em que não foram tomados os cuidados necessários para a guarda dos cães, uma vez que a vítima estava devidamente autorizada a ingressar no pátio.
O valor de R$ 24,5 mil foi considerado pelo relator adequado aos momentos de angústia e de intensa dor física vivenciados, no que foi acompanhado pela Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli. Votou vencido o Desembargador Artur Arnildo Ludwig, que reduzia o valor para R$ 12 mil.
O julgamento ocorreu no dia 29/3.
Proc. 70018903310
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