Indeferido
Viúva de desaparecido político tem direito a indenização
O Plenário do STF indeferiu, por unanimidade, o MS 22879 (clique aqui) impetrado pela irmã do desaparecido político Paulo Costa Ribeiro Martins, que tentava impedir a viúva de receber a indenização garantida pela Lei 9.140/95 - clique aqui (Lei dos Mortos e Desaparecidos Políticos).
Na ação, a defesa alegava que os quatro irmãos do engenheiro desaparecido seriam seus sucessores naturais, já que o mesmo não deixou descendentes e o único ascendente, o pai, teria morrido em 1984.
O julgamento teve início em agosto de 2004, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo indeferimento do mandado. Naquela ocasião, Marco Aurélio pediu vista.
Com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, o julgamento foi retomado. Ele asseverou que a Lei 9.140/95 tem natureza de lei especial, e não pode ser confundida com a legislação própria ao direito de herança. Neste caso, prevalece o disposto no artigo 10, I, da Lei dos Desaparecidos Políticos, que revela a preferência do cônjuge ao recebimento da indenização assegurada às famílias, ficando em segundo plano ascendentes e descendentes.
Marco Aurélio disse ainda que não se pode afastar a norma contida no inciso I "a partir de suposição de que estaria a beneficiária da indenização separada do desaparecido". Por isso, o ministro votou pelo indeferimento do mandado.
Seguindo o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o Plenário do STF indeferiu, por unanimidade, o MS 22879.
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