O juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, da 2ª vara Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora/MG, determinou que a faculdade UNIPAC permita a transferência de aluno da UNIFAGOC sem que seja necessário o processo seletivo.
Ao decidir, o magistrado considerou a excepcionalidade da situação, já que o estudante está com sua mãe doente e é o único filho.
O estudante de Medicina ajuizou ação alegando que sua mãe é idosa, portadora de doenças como esquizofrenia, artrose, depressão e diabetes, fazendo uso de medicamentos e, diante do seu estado clínico, necessita de cuidados permanentes, não podendo ficar sozinha.
Por seu filho único, requereu sua transferência da universidade UNIFAGOC para a UNIPAC, sem que fosse necessário o processo seletivo.
A UNIPAC negou a transferência, informando que o ingresso no curso de Medicina é através de processo seletivo vestibular, transferência de curso de IES do Brasil ou obtenção de novo título, quando da existência de vagas.
Ao analisar o caso, o julgador ressaltou que, a despeito da ausência de previsão legal ou regimental, a jurisprudência vem admitindo, excepcionalmente, a transferência de uma instituição de ensino para outra de alunos que possuam enfermidade grave e necessitem estar ao lado de familiares.
"O raciocínio se aplica, também, quando o aluno se encontrar em situação de doença em pessoa da família que necessita exclusivamente de seus cuidados", destacou o magistrado.
Para o juiz, o aluno instruiu satisfatoriamente o feito, demonstrando, que a genitora reside em Juiz de Fora e, através de relatório médico, a gravidade do estado de saúde, em tratamento desde 2018, com piora progressiva da capacidade funcional devido evolução das patologias de base.
"Diante das provas dos autos, da alegação do Impetrante de ser o único filho e a única pessoa existente para cuidar de sua mãe gravemente enferma, e dada a excepcionalidade da situação, surge para o Estado o dever de zelar pela integridade e união da família, e ainda pelo direito à educação, como bem assinalam os arts. 195, 205 e 226 e seguintes da Constituição Federal."
Diante disso, deferiu a liminar determinando ao reitor da UNIPAC em Juiz de Fora/MG que receba e efetive pedido de transferência do aluno para ingresso no curso de Medicina.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 1000183-22.2022.4.06.3801
Veja a decisão.