Universidade é obrigada a dar documentos para aluna de medicina mudar de instituição
A universidade obstou o procedimento de transferência e não deu a estudante uma decisão devidamente fundamentada.
Da Redação
terça-feira, 1 de dezembro de 2020
Atualizado às 18:14
O juiz Federal Fabio Kaiut Nunes, da 1ª vara de Jales/SP, determinou em liminar que uma universidade particular entregue a uma aluna de medicina todos os documentos necessários para transferência de ensino para outra instituição.
De acordo com o magistrado, a universidade obstou o procedimento de transferência e não deu a estudante uma decisão devidamente fundamentada.
A estudante ajuizou ação para que a universidade fosse compelida a emitir documentos como histórico escolar, avaliações de desempenho e plano de disciplinas das matérias para que pudesse mudar para o curso de medicina de outra instituição de ensino. Na ação, alegou que tentou por diversas vezes resolver o problema pela via administrativa, porém não obteve êxito.
Em um primeiro momento, o pedido da aluna não foi obtido. O juiz subtituto de Jales verificou que não houve resposta adequada ao requerimento de expedição de documentos. Mas apenas foram trocadas mensagens entre a aluna e a universidade relacionadas ao pedido de trancamento de matrícula e à negociação de pagamento de parcelas em atraso. Porém, segundo o magistrado, não havia perigo de dano na negativa do pedido.
Entendimento diverso foi proferido pelo juiz Federal Fabio Kaiut Nunes. Ao apreciar o caso, o magistrado afirmou que, estando a aluna regularmente matriculada e adimplente com suas obrigações perante a instituição de ensino (não havendo prova em contrário); a aluna demonstrou "capacidade" e grau de "desenvolvimento" educacional suficiente para adentrar e permanecer em quadros de instituição universitária que repute idônea para sua formação.
"Havendo interesse da impetrante de se transferir para outra instituição, desde que cumpridos os requisitos para tanto, a autoridade impetrada não pode se opor a essa pretensão, a não ser mediante justificativa formal, documentada e lastreada em fundamento jurídico suficiente para tanto."
O magistrado observou que a aluna teria direito líquido e certo tanto a não lhe ser impedido o procedimento de transferência, quanto de receber a eventual decisão denegatória devidamente fundamentada. "Aparentemente, nenhum dos direitos da impetrante teria sido satisfeito", afirmou.
Por fim, entendeu que há, sim, perigo na demora e deferiu o pedido liminar.
O advogado Erivan Rodrigues e Kairo Rodrigues atuaram no caso.
- Processo: 5001506-61.2020.4.03.6124
Veja a decisão.