Nesta terça-feira, 11, o conselheiro Rogério Varela, do CNMP, apresentou proposta de emenda regimental para assegurar a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência, preferência na ordem das sustentações orais no julgamento dos processos incluídos em pautas das sessões do plenário.
A proposição foi apresentada durante a 15ª sessão ordinária. Na ocasião, o conselheiro justificou que o Regimento Interno do CNMP não garante aos advogados das partes, membros do Ministério Público, representantes institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público ou de suas entidades de classes prioridade específica para a realização de sustentações orais.
Lei Julia Matos
Em relação à preferência a ser dada a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, o conselheiro registrou a existência da lei Julia Matos (13.363/16).
Ao alterar a lei 8.906/94, a norma garantiu à advogada gestante e lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais.
"Frise-se que a edição da lei considerou relevante episódio ocorrido no Conselho Nacional de Justiça em que uma advogada gestante, após esperar horas para seu processo ser apregoado, teve que ser hospitalizada, já com contrações, para a realização do parto prematuro de sua filha."
Varela complementou que a proposta, ao acrescentar o parágrafo terceiro ao artigo 53 do Regimento Interno, pretende ampliar às demais mulheres que atuam em procedimentos do CNMP prerrogativa definida pela lei Julia Matos.
O conselheiro enfatizou que o CNMP, ciente da missão de incentivar a participação feminina no Ministério Público, editou a Recomendação 83/21, que estabelece condições diferenciadas a gestantes, lactantes e puérperas na realização de concursos, em cursos de vitaliciamento e durante o exercício das funções no Ministério Público.
"A preocupação externada no conteúdo da recomendação reverbera nas pretensões da presente proposição, a considerar o objetivo de fomentar a participação feminina também no CNMP."
Próximo passo
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada pelo conselheiro Rogério Varela será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.
- Veja a íntegra da proposta.