Migalhas Quentes

CNMP: Proposta dá prioridade em sustentação a gestantes e lactantes

Texto assegura prioridade, também, a idosos, lactantes, adotantes e mulheres que deram à luz. Lei Julia Matos foi inspiração para o projeto.

11/10/2022

Nesta terça-feira, 11, o conselheiro Rogério Varela, do CNMP, apresentou proposta de emenda regimental para assegurar a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência, preferência na ordem das sustentações orais no julgamento dos processos incluídos em pautas das sessões do plenário.

A proposição foi apresentada durante a 15ª sessão ordinária. Na ocasião, o conselheiro justificou que o Regimento Interno do CNMP não garante aos advogados das partes, membros do Ministério Público, representantes institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público ou de suas entidades de classes prioridade específica para a realização de sustentações orais.

Lei Julia Matos

Em relação à preferência a ser dada a gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, o conselheiro registrou a existência da lei Julia Matos (13.363/16).

Ao alterar a lei 8.906/94, a norma garantiu à advogada gestante e lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais.

"Frise-se que a edição da lei considerou relevante episódio ocorrido no Conselho Nacional de Justiça em que uma advogada gestante, após esperar horas para seu processo ser apregoado, teve que ser hospitalizada, já com contrações, para a realização do parto prematuro de sua filha."

Varela complementou que a proposta, ao acrescentar o parágrafo terceiro ao artigo 53 do Regimento Interno, pretende ampliar às demais mulheres que atuam em procedimentos do CNMP prerrogativa definida pela lei Julia Matos.

O conselheiro enfatizou que o CNMP, ciente da missão de incentivar a participação feminina no Ministério Público, editou a Recomendação 83/21, que estabelece condições diferenciadas a gestantes, lactantes e puérperas na realização de concursos, em cursos de vitaliciamento e durante o exercício das funções no Ministério Público.

"A preocupação externada no conteúdo da recomendação reverbera nas pretensões da presente proposição, a considerar o objetivo de fomentar a participação feminina também no CNMP."

Próximo passo

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta apresentada pelo conselheiro Rogério Varela será distribuída a um conselheiro, que será designado relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Associação aponta afronta à lei em episódio com lactante no TJ/AM

25/8/2022
Migalhas Quentes

"Tira concentração": Magistrado repreende advogada por filho em sessão

22/8/2022
Migalhas Quentes

Nova lei altera CPC e Estatuto da Advocacia

28/11/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024