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Lactante

Associação aponta afronta à lei em episódio com lactante no TJ/AM

Abracrim Mulher SP apontou "falta de humanidade" no episódio em que mãe foi repreendida em sessão virtual por barulhos feitos por sua bebê. Ela teria pedido prioridade em sustentação, mas teve o pedido negado.

Da Redação

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

Atualizado às 14:14

A ABRACRIM Mulher SP, braço da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, emitiu nota pública (íntegra abaixo) em solidariedade à advogada Malu Borges Nunes, mãe de bebê de seis meses e lactante, que foi repreendida por um desembargador do TJ/AM enquanto realizava sustentação oral e amamentava sua filha, porque barulhos feitos pela criança estariam atrapalhando a sessão.

No texto, a entidade repudia a conduta do magistrado e afirma que houve afronta ao que prevê a lei 13.363/16, que protege a advogada lactante e confere preferência na ordem das sustentações orais e das audiências.

Diz, ainda, que o episódio nada tem a ver com a ética da advogada, como sugestionou o desembargador; e que a situação demonstrou "inaceitável falta de humanidade". 

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Entidade emite nota em apoio a advogada lactante repreendida em sessão por barulho de bebê.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Entenda

No início da semana, uma advogada realizava sustentação oral no TJ/AM quando foi repreendida pelo desembargador Elci Simões porque barulhos feitos por sua bebê estariam atrapalhando a sessão. A advogada chegou a pedir preferência na realização de sustentação oral, mas teve o pedido negado. 

Em entrevista ao Migalhas, ela explicou que trabalha em home office e passa o dia sozinha com sua filha, e destacou a dificuldade em conciliar a maternidade com a profissão. Ela abordou, ainda, a questão da diferença de tratamento com relação aos homens, ao lembrar caso recente de pai que precisou levar filho a sessão do STJ e teve deferido pedido de priodidade. 

Veja a fala da advogada:

Lei Julia Matos

A lei citada na nota da Abracrim teve origem após um lamentável episódio em 2013, no CNJ. A advogada Daniela Teixeira, gestante de 29 semanas, pediu prioridade para sustentar oralmente, mas teve o pedido inexplicavelmente negado pelo então presidente, Joaquim Barbosa. Ela precisou esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado. Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.

Considerando que o stress prolongado certamente contribuiu para o evento, a advogada teve a iniciativa de debater a questão. Na qualidade de diretora da OAB/DF, reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas. Juntas, elas elaboraram um projeto de lei, que foi apresentado na Câmara. O texto contou com apoio imediato de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do CFOAB. 

A lei 13.363/16 foi sancionada em 2016, alterando o CPC e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas. Em homenagem à filha da advogada, ficou conhecida como lei Julia Matos.

Íntegra da nota

 

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS - ABRACRIM Mulher SP - NOTA PÚBLICA DE SOLIDARIEDADE

A ABRACRIM Mulher SP, vem, pela presente, se solidarizar com a colega advogada, Dra. Malu Borges Nunes, bem como com todas as mães e mulheres advogadas que, diariamente, se desdobram para cumprir com suas obrigações pessoais e profissionais.

É lamentável a postura do Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas de chamar a atenção e criticar indevidamente a ética profissional de uma advogada mãe, por ela estar com sua filha no colo, durante uma sessão virtual, e a bebê ter resmungado, enquanto a advogada aguardava sua vez de realizar sustentação oral. Ressalte-se que situação é ainda mais grave, pois a Dra. Malu já havia pedido preferência com base na legislação vigente e seu pedido lhe fora negado, em afronta ao que prevê a lei.

Além deste tema nada ter a ver com a ética profissional da advocacia, equivocadamente suscitada pelo Desembargador, é inaceitável a falta de humanidade que se vê neste episódio, além do descumprimento de leis específicas de proteção da advogada gestante, lactante, adotante e parturiente, tais como a Lei nº 13.363/2016, conhecida como Lei Julia Matos, que foi promulgada como resposta a outro triste episódio, ocorrido com a colega advogada, Dra. Daniela Teixeira, que resultou no parto prematuro de sua filha Julia.

A ABRACRIM Mulher SP repudia, veementemente, tais condutas e lutará ao lado das advogadas gestantes, lactantes, adotantes e parturientes, para que seus direitos sejam sempre rigorosamente respeitados.

São Paulo, 24 de agosto de 2022

Dra. Adriana Filizzola D'Urso

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