Migalhas Quentes

Análise: Golpes poderiam ser evitados por intermediadoras de pagamento

“Analisar os perfis dos clientes antes da emissão de boletos, por exemplo, e exigir provas do negócio de origem são atos simples e que evitam causar danos para pessoas de boa-fé", diz o advogado Peterson dos Santos.

10/10/2022

Tanto os bancos quanto os seus clientes seriam menos afetados se as intermediadoras de pagamento se atentassem aos tipos de atividades exercidas em suas plataformas. A afirmação é do advogado e sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados, Peterson dos Santos, ao sugerir que tais intermediadoras analisem os perfis dos seus clientes para evitar e/ou reduzir o risco de fraudes, especialmente o “golpe do falso boleto” e o “golpe da maquininha”.

Como exemplo, o causídico cita três decisões recentes obtidas pelo escritório.

Golpes poderiam ser evitados por intermediadoras de pagamentos, diz advogado.(Imagem: Freepik)

Em uma delas, o banco teve de ressarcir em mais de R$ 6 mil uma cliente que foi vítima do golpe do boleto, acreditando estar pagando uma dívida de financiamento. No acórdão, o desembargador relator afirmou:

“É de se concordar com o argumento da apelante (banco) acerca da necessidade de que a companhia apelada tome as cautelas necessárias ao impedimento de práticas fraudulentas, o que na hipótese dos autos, não aconteceu. No boleto que propiciou a fraude, não se contata sequer o nome do real destinatário do crédito, o que, sem dúvida, contribuiu na indução a erro que levou a vítima ao seu pagamento.” (processo: 1113083-36.2021.8.26.0100)

Em outra decisão da mesma natureza, o relator menciona que a ré (intermediadora de pagamento) não apresentou nenhum documento que comprove sua isenção no caso do boleto fraudado e que responsabilize a instituição bancária. Desta forma, foi condenada a pagar mais de R$ 7 mil ao banco, pois este se sub-rogou, mais uma vez, ressarcindo outro cliente vítima de golpe. (processo: 1000048-40.2022.8.26.0011).

No terceiro caso, o dano diz respeito ao valor de R$ 4 mil que foi recebido pelo fraudador por meio de pagamento com cartão de crédito em máquina pertencente à requerida, e, novamente, considerada culpada. Na sentença (processo: 1140542-13.2021.8.26.0100), o juiz afirma que o sistema de pagamento da ré, além de inseguro, possibilita o erro no pagamento, pois “autoriza que terceiro utilize de cartão de crédito sem a devida identificação, habilitando a máquina sem maiores consultas sobre a idoneidade do portador”.

Para Peterson dos Santos, obter êxito em casos como esses são avanços e mudanças positivas na jurisprudência.

“Analisar os perfis dos clientes antes da emissão de boletos, por exemplo, e exigir provas do negócio de origem são atos simples e que evitam causar danos para pessoas de boa-fé”, completa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deve indenizar consumidora que caiu no "golpe do boleto"

16/6/2022
Migalhas Quentes

Banco ressarcirá idosa vítima de fraude em boleto via WhatsApp

21/4/2022
Migalhas de Responsabilidade Civil

A responsabilidade dos bancos em meio a fraudes em boletos bancários

7/4/2022
Migalhas Quentes

Fraude em boleto: Ações reconhecem responsabilidade de intermediadoras

3/2/2022
Migalhas Quentes

Vítima de golpe do boleto falso consegue suspender apreensão de carro

9/8/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024