Migalhas Quentes

TRT-2: Seara adotou medidas para contenção do contágio da covid-19

Colegiado concluiu que as cautelas da empresa, no tocante aos procedimentos sanitários, foram as mesmas verificadas pela população em geral.

5/10/2022

A Seara adotou medidas efetivas para contenção do contágio da covid-19. Assim entendeu a 2ª turma do TRT da 2ª região ao concluir que os funcionários da empresa utilizavam EPIs em conformidade com as determinações internas e normas sanitárias.

Na Justiça, o MPT alegava, em ação civil pública, que a Seara não cumpria com obrigações relacionadas ao combate da covid-19. Nesse sentido, pleiteou a adequação da empresa do PGR e PCMSO, bem como pagamento de indenização por danos morais coletivos. 

Em defesa, o departamento jurídico da JBS sustentou que a empresa, desde o início da pandemia, tem adotado todas as medidas cabíveis para preservar a saúde dos seus colaboradores, com adoção de protocolo rígido.

Na origem, o juízo de 1º grau julgou improcedente os pedidos do MPT, que recorreu da decisão. 

Redução dos riscos

O desembargador Pérsio Luís Teixeira de Carvalho, relator, afastou todas as alegações recursais. Pontuou que diante de todo conjunto probatório dos autos a Seara procedeu efetiva redução dos riscos no ambiente de trabalho, referente ao contágio.

“Foi constatado pela vigilância sanitária do município de Osasco que os empregados da reclamada estavam utilizando EPIs em conformidade com as determinações internas da empresa e com as normas sanitárias e que tais medidas até o momento estavam sendo efetivas ao combate da covid-19.”

Ressaltou, ainda, que a empresa tem como objeto a industrialização e a comercialização de produtos alimentícios, portanto, mostra-se inviável cogitar que todas as atividades desempenhadas na empresa, possuam risco biológico ocupacional, ligado ao covid-19. 

“As cautelas procedidas pela recorrida, no tocante aos procedimentos sanitários, foram as mesmas verificadas pela população em geral, uma vez que qualquer ambiente, poderia ser atingido pela propagação do vírus”, afirmou.

Outrossim, pontuou que não há previsão legal para a inclusão do vírus no PGR nem no PCMSO, destacando que recomendações não possuem força normativa. 

“Estabelecendo a recorrida normas e políticas de combate e prevenção a disseminação do "Sars-Cov-2" (covid-19), como também não se comprovando qualquer descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, não merece ser reformada a decisão de piso, para determinar a inclusão genérica desta moléstia como risco inerente no ambiente de trabalho da empresa, e retificação do PGR e PCMSO da recorrida, além das demais pretensões, por absoluta falta de amparo legal e fático.”

Nesse sentido, negou provimento ao recurso para manter a sentença que julgou improcedente os pedidos do MPT.

TRT-2 confirma confirma sentença que comprovou que a Seara adotou medidas para conter a covid-19.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Associação não tem direito ao acesso a relatório de produção da Seara

6/7/2022
Migalhas Quentes

Para juiz, Seara adotou medidas de prevenção da covid-19

7/4/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024