Associação não tem direito ao acesso a relatório de produção da Seara
Para fins de fiscalização de contratos, a entidade solicitou o reconhecimento do direito de acesso aos RIPIs - Relatórios de Informações da Produção Integrada de todos os produtores integrados de uma unidade produtiva da Seara Alimentos.
Da Redação
quarta-feira, 6 de julho de 2022
Atualizado às 15:18
A 2ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de associação de produtores rurais para ter acesso irrestrito aos relatórios de produção dos produtores integrados à Seara. O colegiado entendeu pela ilegitimidade ativa da entidade em relação aos associados, bem como concluiu que não cabe a ela função fiscalizadora dos contratos firmados com os produtores integrados do sistema.
Entenda
A entidade solicitou, para fins de fiscalização, o reconhecimento do direito de acesso aos RIPIs - Relatórios de Informações da Produção Integrada de todos os produtores integrados de uma unidade produtiva da Seara. Narrou, ainda, que o acesso aos documentos viabilizaria o cumprimento das obrigações dispostas no contrato firmado pela empresa junto à CADEC - Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração daquela unidade.
Em defesa, a empresa sustentou que o contrato firmado com seus integrados possui cláusula de confidencialidade, requisito obrigatório para autorização a solicitação.
Na origem, o juízo de 1º grau julgou procedente a ação para declarar o direito da entidade em ter acesso aos documentos contratuais. Inconformada, a Seara recorreu da decisão.
Ilegitimidade
Ao analisar o caso, a desembargadora Sandra Reves, relatora, verificou que não foi apresentado qualquer documento que comprove a autorização para o ingresso da ação pela associação. Em seu entendimento, a ausência de relação jurídica entre a entidade e os produtores não associados configura sua ilegitimidade ativa.
Ademais, a magistrada reconheceu a falta de interesse processual da associação, uma vez que a atribuição fiscalizatória dos contratos de integração é atividade exclusividade da CADEC, não se estendendo à entidade. A decisão foi unânime.
- Processo: 0718077-12.2021.8.07.0001
Leia o acórdão.
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