Migalhas Quentes

STJ: Ministro Jorge Mussi nega suspender condenação de Sérgio Cabral

O relator considerou que o HC, recurso utilizado pela defesa do ex-governador, não é cabível para questionar acórdão proferido em apelação.

23/9/2022

O ministro Jorge Mussi, do STJ, negou pedido de liminar para suspender o processo em que o ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, foi condenado por peculato devido ao uso abusivo de helicópteros do governo estadual para fins particulares.

Nesse processo, o ex-governador foi condenado à pena de 11 anos e oito meses de reclusão e 58 dias-multa pela prática continuada do crime de peculato por, pelo menos, 2.281 vezes. O TJ/RJ, ao confirmar a condenação, também lhe impôs a obrigação de devolver R$ 10 milhões aos cofres públicos.

No pedido principal do HC, a defesa quer a declaração de nulidade da sentença e do acórdão do TJ/RJ, com a devolução dos autos ao juízo de primeiro grau para que sejam reexaminadas todas as provas produzidas no caso.

A defesa sustenta que as instâncias ordinárias apenas analisaram as provas contrárias ao réu e que 12 das 18 provas que lhe eram favoráveis não foram nem sequer citadas, em violação ao princípio da presunção da inocência e ao dever de fundamentação das decisões judiciais. Segundo os advogados de Cabral, as provas indicariam que não houve excesso no uso dos helicópteros.

STJ: Ministro Jorge Mussi nega pedido para suspender processo que condenou Sérgio Cabral por uso de helicópteros.(Imagem: Rafael Andrade/Folhapress)

Recurso adequado

Em sua decisão, Jorge Mussi lembrou que o HC não é cabível para questionar acórdão proferido em apelação, como pretendeu a defesa do ex-governador, configurando tal prática "flagrante desrespeito ao sistema recursal vigente no âmbito do direito processual penal".

O relator destacou que o constrangimento apontado pela defesa será analisado no julgamento de mérito do habeas corpus, momento processual adequado para se avaliar a possibilidade de concessão da ordem de ofício, pelo STJ, caso se constate a existência de flagrante ilegalidade – situação não verificada no juízo de urgência próprio do exame do pedido de liminar.

"Não obstante os relevantes argumentos expostos na impetração, a fundamentação que dá suporte à postulação liminar é idêntica à que dá amparo ao pleito final, isto é, confunde-se com o mérito do mandamus, o qual exige exame mais detalhado das razões declinadas e da documentação que o acompanha, análise que se dará devida e oportunamente quando do seu julgamento definitivo", afirmou o relator.

Diante disso, o magistrado indeferiu a liminar e solicitou informações ao TJ/RJ para instruir o julgamento do mérito.

Leia a decisão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sérgio Cabral e ex-mulher devem devolver R$ 10 mi aos cofres públicos

7/7/2022
Migalhas Quentes

Ministro do STJ nega revogar prisão cautelar de Sérgio Cabral

21/12/2021
Migalhas Quentes

Maioria do STF invalida delação de Sérgio Cabral

27/5/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024