Ministro do STJ nega revogar prisão cautelar de Sérgio Cabral
Ex-governador do RJ foi denunciado por corrupção passiva no âmbito da Operação Ponto Final.
Da Redação
terça-feira, 21 de dezembro de 2021
Atualizado às 17:11
O ministro do STJ Sebastião Reis Júnior negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, denunciado por corrupção passiva no âmbito da Operação Ponto Final - na qual se apurou suposto esquema de corrupção na área de transportes do estado.
O TJ/RJ, ao apreciar a denúncia oferecida pelo MP estadual, determinou a prisão cautelar. A defesa, então, impetrou habeas corpus no STJ sob a alegação de falta de contemporaneidade no pedido de prisão, uma vez que os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pela corte fluminense.
A defesa também sustentou que as motivações do decreto prisional têm contradições e paradoxos, e divergiriam dos fatos contidos no processo originário, em violação ao artigo 315, parágrafo 2º, inciso III, do Código de Processo Penal.
Prisão necessária
Ao negar a liminar, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a medida de urgência, nos autos de habeas corpus, só é possível quando verificada ilegalidade flagrante contra o paciente.
Para o relator, isso não ocorre no caso em análise, uma vez que o TJ/RJ demonstrou circunstâncias concretas que apontam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador. Entre outros elementos que fundamentam a ordem de prisão, ele mencionou a gravidade da conduta da organização criminosa, os prejuízos causados pelo esquema - que teria movimentado mais de R$ 5 milhões - e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.
O magistrado também destacou que é inviável substituir a preventiva por medidas cautelares menos rígidas, porque o pedido de relaxamento da prisão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, que será analisado oportunamente pela 6ª turma.
- Processo: HC 712.167
Leia a decisão.
Em nota, a defesa do ex-governador Sérgio Cabral, representada pelos advogados Daniel Bialski e Patrícia Proetti ressaltou que "a prisão preventiva decretada afronta a norma processual vigente, já que inexiste prisão preventiva automática e, ademais, os supostos fatos são de uma década, o que elide a necessária contemporaneidade". Além disso, segundo a defesa, "falta base empírica e idoneidade à medida extrema".