STJ
União terá de indenizar Cia Açucareira de Alagoas por fixar preços mais baixos no setor sucroalcooleiro
A Companhia ajuizou ação indenizatória contra a União, alegando que sofreu danos pelo fato de o governo ter fixado preços mais baixos no setor sucroalcooleiro. O pedido abrangia o período entre a safra de 1983, 1984 e março de 1990, quando foi proposta a ação. O juízo de primeiro grau julgou a ação improcedente.
Inconformada, a empresa alagoana interpôs apelação que foi provida. O juiz entendeu que a União praticou ato ilícito e ilegal, pois era responsável pela definição dos valores no setor sucroalcooleiro e fixou preços menores que os custos de produção levantados pela Fundação Getúlio Vargas. Contudo ressaltou que, por causa da prescrição qüinqüenal, a indenização deve ser paga apenas em relação às operações realizadas a partir de março de 1985.
O TRF da 1ª Região considerou que não caberia discussão pela forma como foi realizada a perícia técnica. No STJ, a defesa da União pretendia a modificação do acórdão, reconhecendo a necessidade de realização de liquidação por artigos.
A ministra Denise Arruda ressaltou que o acórdão foi preciso quanto ao alcance da condenação, de modo a inviabilizar a discussão de questões já decididas em segundo grau. A indenização que foi concedida à empresa é relativa ao período compreendido entre as operações realizadas a partir de março de 1985. Diante disso, a ministra negou provimento ao recurso da União, pois considerou que cabe apenas atualização dos valores corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios, a partir dos dados do laudo pericial.
Processo relacionado: Resp 783192 - clique aqui.
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