STF decidiu tornar réu o ex-senador Magno Malta por calúnia contra o ministro Luís Roberto Barroso. O motivo foi uma fake news espalhada pelo aliado do presidente Jair Bolsonaro durante um evento, em que teria dito que Barroso "bate em mulher".
A fake news foi desmentida pelo Migalhas aqui.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, recebeu a queixa-crime em relação ao crime previsto no art. 138 c/c art. 141, § 2º, ambos do Código Penal. Sete ministros o acompanharam.
Fake news
O ex-senador e pastor religioso discursou em evento de Eduardo Bolsonaro, em Campinas. Na ocasião, proferiu uma série de ataques ao STF e a seus ministros.
Assista a trecho:
Entre os ataques, disse que, quando Barroso passou por sabatina no Senado, respondia a processo por espancamento de mulher. Como explicamos, o mote do frustrado político era, possivelmente, uma fantasiosa ação, que não tinha qualquer fundamento.
Rede de fake news
Na queixa-crime, Barroso afirma que, mais do que ataques à sua própria honra, as declarações têm como objetivo "ato concertado para a difusão de desinformação contra o Judiciário e a promoção de atos antidemocráticos".
"O pronunciamento injurioso e calunioso não constitui ato isolado de violação à honra individual do Querelante. Como é possível extrair da integralidade da fala do ex-senador Magno Malta, bem como do contexto em que proferida, trata-se de ato concertado que revela manifestação concreta das táticas utilizadas para a operação de redes de desinformação contra o órgão de cúpula do Poder Judiciário e o Estado de Direito."
Barroso ainda afirmou que a "conduta de atingir a honra e a imagem de terceiro assumirá maior gravidade quando – como no caso em exame – for empregada deliberadamente para minar a confiança da população nas instituições democráticas, por meio de calúnia e injúria voltadas contra aqueles responsáveis pelo desempenho de atividades necessárias ao próprio funcionamento da democracia".
Julgamento virtual
Em plenário virtual, Moraes, relator, votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado por Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Segundo o ministro, a conduta dolosa de Magno Malta consistiu em sua vontade livre e consciente de imputar falsamente a magistrado da Corte fato definido como crime, qual seja, a lesão corporal contra mulheres, no âmbito da violência doméstica, nos termos do art. 129 do Código Penal.
“A Constituição Federal consagra o binômio ‘LIBERDADE e RESPONSABILIDADE’; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas.”
Barroso se declarou impedido. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra.
- Processo: Pet 10.409
Leia a íntegra do voto.