A juíza de Direito Adamarcia Machado, da 2ª vara Cível de Cruzeiro do Sul/AC, condenou construtora e imobiliária a pagarem solidariamente R$ 10 mil de danos morais e a devolverem, com correção de juros, o valor investido de R$ 40 mil, a cliente que financiou imóvel mas não recebeu a propriedade.
Segundo relatou a consumidora, em 2014, financiou a compra de um apartamento, em Rio Branco/AC, para alugar. Entretanto, depois de dois anos, a empresa disse que não construiria mais o imóvel e devolveria os valores em cinco parcelas.
Contudo, a compradora alegou que tentou resolver a situação diretamente com as empresas, mas não obteve solução, e acabou ficando sem receber os valores investidos.
A magistrada discorreu que a consumidora foi lesada, pois desejava receber aluguéis pelo imóvel e não conseguiu, nem sendo ressarcida do valor investido.
“Verifica-se que a autora sofreu prejuízos com o pagamento de valores para a construção de imóvel o qual deveria ter sido terminado e que seria destinado ao aluguel, sendo que os valores percebidos por meio deste seriam utilizados para o melhoramento da vida financeira daquela, o que não ocorreu. Aliás, pelo contrário, a autora ficou impedida de usar o patrimônio que contratou, tampouco reouve o dinheiro aplicado no referido imóvel, razão pela qual deve ser ressarcida pelo danos sofridos.”
- Processo: 0700885-36.2018.8.01.0002
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/AC.